Introdução

A situação fundiária na Amazônia é confusa e a falta de transparência de informações sobre a atuação de órgãos fundiários contribui para aumentar esse problema. A divulgação de dados sobre a organização e a atuação de órgãos agrários federais e estaduais pode permitir à sociedade, aos órgãos de controle (como o Ministério Público) e à própria gestão pública compreender, avaliar e aperfeiçoar a implementação de políticas para o ordenamento territorial.

Essa demanda por transparência obteve um grande incentivo com a edição da Lei de Acesso às Informações Públicas (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que estabelece regras que permitem à sociedade o acesso a informações de interesse público. Essa nova lei entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e desde então obriga os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e todos os níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) a cumprirem tais regras[1]. A lei inclui o estabelecimento de procedimentos, prazos e responsabilidades para a prestação da informação pelos órgãos públicos quando solicitada por qualquer pessoa. Outros dados mais gerais como licitações, programas, ações e projetos devem ser disponibilizados na Internet, independentemente de requerimentos.

No âmbito da administração pública federal, a implantação da Lei de Acesso à Informação parece estar ocorrendo de maneira mais célere. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão responsável pela política de reforma agrária, já incluiu em sua página eletrônica a divulgação de informações sobre ações e programas e uma seção com perguntas e respostas frequentes, além de ter criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)[2]. O Programa Terra Legal[3], do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), também apresenta avanços na transparência. Por exemplo, seu sítio eletrônico permite o acesso à lista de ocupantes cadastrados no programa e indica a situação dos processos de regularização de cada ocupante[4].

Entretanto, os órgãos públicos estaduais estão demorando a se adaptar às exigências da nova lei. No Estado do Pará, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), autarquia estadual responsável pela execução de políticas públicas fundiárias no Estado, precisa avançar nesse tema. Nesta análise avaliamos o relatório de gestão do Iterpa de 20072010, o mais recente disponível até maio de 2013. Apesar de o relatório ser de um período anterior à vigência da nova lei, os resultados de sua análise permitem identificar as adaptações que necessitam ser feitas pelo Iterpa para comunicação de atividades em futuros relatórios de acordo com esse marco legal. Concluímos que as informações relacionadas à gestão do órgão (estrutura administrativa, competências, contratações externas etc.) e resultados obtidos com suas ações na área fundiária são apresentadas, em geral, de forma insuficiente, considerando os requisitos legais de divulgação de informação. Nas seções deste trabalho apresentamos brevemente o conteúdo principal da Lei nº 12.527/2011, seguido da metodologia e resultados de nossa análise. Ao final, listamos recomendações para aprimorar o acesso a informações fundiárias no Iterpa.

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[1] Art. 1º, caput e parágrafo único, incisos I e II da Lei nº 12.527/2011.
[2] Disponível em: <http://www.incra.gov.br/index.php/acesso-a-informacao>. Acesso em 16 jan. 2013.
[3] O Programa Terra Legal foi lançado pelo governo federal em 2009, baseado na Lei nº 11.952/2009, com o objetivo de acelerar a regularização de até 300 mil ocupações informais em terras públicas na Amazônia Legal. O programa é implementado pelo MDA, com apoio do Incra e de uma instância consultiva, o Grupo Executivo Intergovernamental (GEI), do qual participam ministérios, governos estaduais e representantes da sociedade civil.
[4] Disponível em: <http://www.mda.gov.br/terralegal/dados/aggregator-view?data_id=3292164>. Acesso em: 16 jan. 2013.

A Lei de Acesso à Informação

O acesso a informações públicas é garantido a qualquer cidadão pela Constituição Federal de 1988[5]. No entanto, até a publicação da Lei nº 12.527/2011 não existiam regras mais específicas para viabilizar essa previsão constitucional (Brasil, 2011). Essa lei dispõe sobre os procedimentos para o acesso, prazos para prestação da informação, sanções em caso de descumprimento das solicitações, critérios para a transparência na Internet, dentre outras medidas[6].

Por exemplo, a lei prevê a obrigatoriedade da criação de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em cada órgão público, com a finalidade de atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e receber requerimentos de acesso a informações[7]. A lei também exemplifica as informações de interesse público que poderão ser obtidas, bem como enumera aquelas que deverão ser divulgadas pelos órgãos públicos, independentemente de qualquer pedido[8]. Dentre elas estão: as informações sobre a estrutura organizacional e competências do órgão público; gestão administrativa e financeira (repasses, despesas, licitações, contratos etc.); dados sobre programas, ações e projetos; metas e indicadores; e prestação de contas. A Tabela 1 apresenta os principais aspectos desse novo marco legal.

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[5] Essa garantia consta no artigo 5º, incisos X e XXXIII; art. 37, caput e §3º II e no art. 216, §2º, todos da Constituição Federal. O acesso às informações terá como exceção os dados pessoais e as informações classificadas como “sigilosas” pelas autoridades. Considera-se “sigilosa” somente a informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
[6] O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei nº 12.527/2011, mas é aplicável somente aos órgãos sob a administração direta e indireta da União (art.5º, caput do Decreto nº 7.724/2012). Assim, os Estados-membros, o Distrito Federal e os municípios devem editar regras específicas, a fim de atender as suas peculiaridades.
[7] Art. 9º, incisos I e II da Lei nº 12.527/2011.
[8] Artigo 7º e art. 8º da Lei nº 12.527/2011, respectivamente.

Tabela 1. Principais aspectos da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

LAI 300x206 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Dessa forma, ao estabelecer parâmetros para a publicidade dos atos da Administração Pública, a Lei nº 12.527/2011 sugere implicitamente alguns indicadores de transparência que podem ser utilizados para avaliar o conteúdo das informações disponibilizadas pelos órgãos públicos. Por isso, neste trabalho utilizamos esses indicadores para avaliar se as informações disponibilizadas ao público pelo Iterpa são suficientes para compreender as suas ações dentro da política de regularização fundiária do Estado do Pará.

Metodologia

Avaliamos o conteúdo das informações sobre regularização fundiária disponibilizadas no Relatório de Gestão de 2010, que aborda o período de 2007-2010, e no site do Iterpa (www.iterpa.pa.gov.br), de acordo com as informações disponíveis entre novembro de 2011 e dezembro de 2012[9]. Não avaliamos os relatórios de 2011 e 2012 porque ainda não haviam sido publicados pelo Iterpa até maio de 2013.

Para embasar essa avaliação, inicialmente selecionamos os artigos da Lei nº 12.527/2011 que indicam os tipos de informações que devem ser disponibilizados pelos órgãos e os adaptamos à realidade institucional e operacional do instituto no formato de indicadores. Em seguida, detalhamos itens específicos a serem avaliados a partir dos indicadores. Os itens avaliados e um resumo de seus resultados são apresentados na Tabela 2 da próxima seção.

Os resultados encontrados foram classificados da seguinte maneira: quando a informação foi suficiente para compreender o detalhamento, sinalizou-se com a cor verde, demonstrando um grau de transparência satisfatório; quando a informação foi incompleta, marcou-se a cor amarela, grau de transparência insuficiente; e quando a informação não constava no relatório e no site do Iterpa, utilizou-se a cor vermelha, sinalizando um grau de transparência ausente. Os resultados obtidos são apresentados nas seções a seguir.

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[9] A Lei de Acesso à Informação estabelece que os sítios eletrônicos dos órgãos públicos devem atender a determinados requisitos, como: ferramentas de pesquisa de conteúdo, formatos eletrônicos abertos e não proprietários, autenticidade e integridade das informações, atualização e acessibilidade (art. 9º, §3º, incisos I a VIII). Não avaliamos o site do Iterpa de acordo com esses requisitos, mas somente quanto ao conteúdo das informações disponibilizadas.

Resultados

O Iterpa é um órgão pouco transparente, pois a maioria dos itens avaliados apresentou informações insuficientes (54%) ou ausentes (29%). Apenas 17% foram satisfatórios. Os itens menos transparentes estão relacionados aos resultados e metas das ações de regularização fundiária (por exemplo, não existem informações sobre casos de comunidades quilombolas identificadas, mas ainda não tituladas). As áreas mais transparentes do Iterpa estão relacionadas à organização institucional e gestão administrativa e financeira. Mesmo assim, existem limitações nesses dois indicadores. Por exemplo, o relatório apresenta a estrutura administrativa, mas não descreve as atribuições dos setores que compõem o Iterpa (Figura 1 e Tabela 2). Os resultados detalhados são descritos a seguir.

resultados 300x298 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Figura 1. Resultado geral da avaliação de transparência e acesso à informação no Iterpa (n=24).

Tabela 2. Resultado da avaliação de indicadores de transparência no Iterpa.

tab 2 resultados 300x179 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Continuação Tabela 2.

tab 2 cont 300x195 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Continuação Tabela 2.

tab 2 2 cont 300x223 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Organização institucional

O nível de informação sobre a caracterização da equipe do Iterpa é satisfatório. Por exemplo, o relatório de gestão disponibiliza informação sobre o tamanho da equipe, abrangendo número de servidores efetivos, cedidos, comissionados, estagiários, terceirizados e funcionários temporários[10]. Porém, os dados sobre estrutura administrativa e competências, bem como sobre atividades exercidas pelo órgão fundiário são insuficientes.

Além disso, o relatório apresenta a estrutura administrativa do Iterpa, mas diferente daquela disponibilizada na página eletrônica do instituto (Anexo I – Figuras 2 e 3). Por exemplo, a estrutura demonstrada no relatório apresenta um Conselho Diretor acima do Presidente, mas isso não ocorre na figura incluída no site[11]. Além das diferenças, não há uma seção específica para descrever as atribuições e competências dos diversos setores no relatório e na página eletrônica do Iterpa. Em relação às atividades desenvolvidas, o relatório apresenta as ações desenvolvidas apenas por uma parte dos setores do órgão fundiário[12]. Por esses motivos esses dois itens foram avaliados como insuficientes.

Gestão administrativa e financeira

Dos quatro itens avaliados sobre gestão administrativa e financeira, apenas um foi considerado satisfatório: orçamento, origem de recursos e prestação de contas. Nesse caso, o relatório de 2010 apresenta o orçamento anual referente ao período de 2007 a 2010, incluindo fonte e a aplicação dos recursos no período considerado (Anexo II – Tabelas 3 e 4).

Os outros três itens desta seção foram considerados com informações insuficientes. Primeiro, os dados sobre contratações externas (licitações, contratos e convênios) apresentados no relatório indicam quantidade e modalidades das licitações[13] efetuadas em 2010, bem como a celebração de 53 contratos e 9 convênios (Iterpa, 2010, p.82). Entretanto, informações sobre as instituições, objetos e valores referentes a esses convênios e contratos estão incompletas. Além disso, não há informações sobre os motivos dos 51 casos de dispensa e 30 casos de inexigibilidade de licitações.

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[10] De acordo com o Relatório de Gestão de 2010, “o Iterpa possui atualmente um quadro geral composto por 261 servidores, sendo 245 efetivos e 14 cedidos ao Instituto. Todavia, destes 245 servidores do quadro do Iterpa, 19 encontram-se cedidos a outros órgãos, permanecendo no Instituto apenas 226 servidores. Possuem 43 cargos comissionados, 29 estagiários e 59 terceirizados para realizarem as ações de atendimento e protocolo, digitalização e consultoria individual” (Iterpa, 2010, pág. 75).
[11] O Conselho Diretor é o órgão de direção máxima, composto pelo Presidente, Diretores, Assessor da Presidência e o Chefe do Gabinete. O Conselho Diretor possui diversas atribuições, dentre elas, a aprovação de procedimentos, atos normativos e operacionais, de maneira especial os que tratem de: a) aquisição, alienação e concessão de imóveis rurais; b) seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento; c) criação, implantação, desenvolvimento e consolidação de projetos de assentamento; d) procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do Iterpa; e) permuta ou transação judicial de imóveis rurais; f) regularização fundiária, inclusive de territórios quilombolas (art. 17, caput e inciso II do Decreto nº 63, de 14 de março de 2007). O site não esclarece o motivo da ausência do Conselho Diretor no organograma.
[12] Os setores que tiveram as atividades descritas foram as três diretorias: Diretoria de Gestão de Desenvolvimento Agrário e Fundiário (DEAF), Diretoria Jurídica (DJ) e Diretoria de Administração e Finanças (DAF). Porém, as atividades realizadas pelos setores que compõem as diretorias não são discriminadas no relatório. É o caso da “Gerência de Arrecadação e Gestão de Terras Públicas” (GAT), que integra a DEAF. As atividades desenvolvidas pela GAT, por exemplo, não foram descritas no relatório (por ex.: mapeamento das áreas arrecadadas).
[13] As modalidades de licitação compreendem: o convite, a tomada de preços, concorrência, leilão, concurso (art. 22 da Lei nº 8.666/1993) e o pregão (criado pela Lei n°. 10.520/2002).

Na página eletrônica do Iterpa também é possível realizar consultas sobre as licitações realizadas pelo órgão fundiário por meio dos seguintes dados: “Número da Licitação”, “Título” e “Objeto”. No entanto, caso o usuário não possua esses dados, não é possível realizar a busca. Portanto, o site deveria apresentar todos os procedimentos licitatórios executados e em andamento sem necessidade de inserir dados específicos para busca.

Segundo, as informações sobre parcerias institucionais no relatório de gestão limitam-se à quantidade de Termos de Compromisso e Termos de Cooperação Técnica assinados (7 e 11, respectivamente) e ao nome da instituição parceira (Iterpa, 2010, p.82). No entanto, a descrição dos objetos e valores eventualmente envolvidos nessas parcerias está incompleta.

Terceiro, os Relatórios de Gestão de 2007 a 2010[14] estão disponíveis na página eletrônica do Iterpa[15], mas os relatórios de 2011 e 2012 ainda não foram publicados.

Varredura Fundiária

Uma das políticas públicas fundiárias desenvolvidas pelo Estado do Pará no período do relatório avaliado foi o Programa Estadual de Ordenamento Territorial (PEOT), em dezembro de 2007 (Decreto nº 692/2007). O PEOT propôs realizar  a regularização fundiária através de um procedimento metodológico denominado Varredura Fundiária[16], que priorizou a atuação do Iterpa na escala municipal. A Varredura Fundiária, adotada pelo instituto até 2010, tinha como objetivo o levantamento de todos os imóveis rurais do município, constituindo a malha fundiária e de ocupação existente. Isso possibilitaria o ordenamento territorial, a titulação das ocupações legitimáveis, a criação de assentamentos, o reconhecimento à terra aos quilombolas, bem como a destinação de terras públicas para a proteção ambiental ou concessão florestal (Iterpa, 2009).

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[14] O Relatório de Gestão de 2010 analisa o período de 2007 a 2010.
[15] Endereço eletrônico: http://www.iterpa.pa.gov.br/Publicacoes.jsf;jsessionid=8e1df11b176aa0f0a8e4ead29c34
[16] A Varredura Fundiária compreende basicamente cinco etapas: 1ª) Precursora e mobilização; 2ª) Legitimação da ocupação familiar e estímulo ao Cadastro Ambiental Rural da grande e média ocupação; 3ª) Georreferenciamento da pequena, média e grande ocupação legitimável; 4ª) Sistema de Informação Geográfica – SIG – etapa final da situação fundiária do município ou região; e 5ª) Titulação e certificação do georreferenciamento no Incra (Iterpa, 2009).

Nesse item da análise verificamos se as informações prestadas permitem compreender os resultados da Varredura Fundiária (por exemplo, títulos de terra emitidos, incluindo individuais e coletivos, dados de arrecadação de terras públicas etc.). As informações foram analisadas a partir do relatório de gestão, já que a página eletrônica do Iterpa não apresenta dados sobre esse tema.

Metade dos itens foi considerada satisfatória e a outra parte foi ausente. Encontramos informações sobre municípios abrangidos e prioritários. No entanto, não encontramos dados sobre fases e resultados da varredura em cada município.

Por exemplo, o relatório informa que 20 municípios foram atendidos pela Varredura Fundiária, mas não indica quais os resultados desses processos. Apenas registra quais municípios foram atendidos e vistoriados, sem esclarecer a diferença entre ambos os conceitos (Anexo III – Tabela 5).

Para os municípios atendidos, o relatório menciona que cada um deles encontra-se em fases distintas e que as ações não foram concluídas devido ao pouco tempo de trabalho.

O relatório também não apresenta metas para titulação das demandas identificadas pela Varredura Fundiária (por exemplo, metas para atender pedidos de titulação de posses individuais). A falta de informações sobre fases, resultados e metas da Varredura Fundiária limita o entendimento sobre os resultados alcançados pelo Iterpa para regularização da ocupação de terras públicas no Estado.

Finalmente, o relatório indica a continuação da Varredura em dois municípios (Abel Figueiredo e Rondon do Pará), além da extensão dessa ação para Tailândia, São Félix do Xingu e Dom Eliseu em 2011.

Posses individuais, assentamentos e comunidades quilombolas identificados e titulados

A maioria dos itens relacionados à regularização de posses individuais, criação de projetos de assentamentos estaduais e reconhecimento de territórios quilombolas não consta no relatório. Por exemplo, não há informações sobre fase de casos pendentes de regularização; valores de terras em casos concluídos e sujeitos a pagamento; casos de indenização e desapropriação pendentes e concluídos; e das metas para regularização, criação e reconhecimento territorial.

No caso das indenizações e procedimentos de desapropriação pendentes e concluídos, o relatório registra que a partir de 2007 o Iterpa passou a realizar processos de indenização e de remanejamento de ocupantes individuais não quilombolas (Iterpa, 2010, p.16). Entretanto, não há dados sobre os casos de indenizações e desapropriações pendentes ou já concluídos.

Quanto às metas, o relatório registra os trabalhos de regularização em fase de conclusão relacionados a títulos individuais, assentamentos e títulos quilombolas. Contudo, não há dados sobre um planejamento para a emissão de títulos individuais, criação de novos assentamentos e territórios quilombolas para 2011 e anos seguintes.

Informações de outros três itens dessa seção são insuficientes. Apesar de haver dados mais gerais sobre quantidade, número de famílias beneficiadas e área regularizada em hectares das posses individuais, não há mapas indicando a localização geográfica dessas áreas (Anexo IV – Tabelas 6 e 7). O mesmo ocorre para assentamentos estaduais[17] (Anexo IV – Tabelas 8, 9 e 10) e territórios quilombolas (Anexo IV – Tabelas 11,12 e 13), que possuem no máximo uma indicação do município em que se localizam, mas sem mapas.

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[17] Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS), Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista (PAEX) e Pró-Assentamento (PROA).

Outro dado insuficiente está ligado a programas e ações de apoio técnico, financeiro e de infraestrutura aos assentamentos estaduais e territórios quilombolas. O relatório afirma que os assentamentos criados pelo Estado do Pará já foram reconhecidos pelo Incra, passando a receber créditos, assistência técnica e infraestrutura dos projetos federais (Iterpa, 2010, p.15 e 48). Entretanto, não indica quais foram esses benefícios (valores, ações, projetos etc.) e não há informações semelhantes para territórios quilombolas.

Por fim, o último item dessa seção avaliado como insuficiente foi a arrecadação de terras públicas. O relatório informa que houve a ampliação para 77 áreas arrecadadas em 41 municípios, totalizando uma área de cerca de 1,5 milhão de hectares entre 2007 e 2010 (Iterpa, 2010, p.17 e 53). Há também uma tabela indicando a área arrecadada (quantidade de imóveis e total por município) (Anexo V – Tabela 14). Contudo, não há mapa de localização dessas áreas.

Conflitos identificados e resolvidos

Os dois itens dessa seção foram considerados com informações insatisfatórias. Primeiro, existem dados sobre a quantidade e a localização de conflitos, mas não há mapas localizando os mesmos. Segundo, o relatório indica a localização (município e local específico) de 32 conflitos identificados entre 2007 e 2010 (Anexo VI – Tabela 15). Entretanto, o relatório não indica a fase dos casos pendentes, ou seja, qual a situação atual desses conflitos.

Mesmo que o relatório indique o número do processo administrativo no Iterpa referente a cada conflito, esse dado não é suficiente para identificar a situação de cada caso. Por exemplo, procedemos a pesquisa de todos os 32 processos cujos números constavam no relatório acima e verificamos dois tipos de problemas:

a) Quando foi possível visualizar ou salvar informações do processo, verificamos que as informações disponíveis (tipo de processo, objeto, setor etc.) não eram suficientes para esclarecer a situação de cada conflito. Por exemplo, no caso do processo da comunidade “Bom Futuro”, em Barcarena, não há dados sobre a movimentação do processo.

b) Frequentemente, a página eletrônica do Iterpa não está disponível. Isso impede o usuário de visualizar ou salvar uma cópia do processo. Quando ocorreu esse problema, verificamos que só foi possível acessar novamente a seção de consulta aos processos minutos ou horas depois, ou mesmo no dia seguinte.

Planejamento institucional

As informações sobre origem e previsão orçamentária, bem como previsão de contratações (recursos humanos e serviços) são insuficientes no relatório, e o site não menciona nenhum dado a respeito. O relatório indica que o quadro de recursos humanos necessita ser ampliado, mas não descreve quantos e quais profissionais seriam necessários, ou em quais setores havia escassez de servidores (Iterpa, 2010, p.18). Além disso, há referência à origem dos recursos no período de 2007 a 2010, mas não à previsão orçamentária para os exercícios posteriores (Iterpa, 2010, p. 88-89).

Resultados das auditorias externas sobre os exercícios anteriores

O Relatório de Gestão do Iterpa não apresenta informações sobre os resultados de auditorias externas, realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os únicos dados mencionados são os números dos processos de prestação de contas do período de 2007 a 2010 no TCE, com exceção dos processos do 4ª semestre dos exercícios de 2009 e 2010.

Além disso, o site do TCE não indica qualquer resultado relativo a esses números na sessão de Consulta a Processos. As únicas informações obtidas no site do TCE são relativas às contas dos exercícios de 1990 a 1996, quando realizamos a consulta por interessado e inserimos o nome do Iterpa[18]. Por isso, esse item foi avaliado como insuficiente.

Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade

O relatório e o site do Iterpa não apresentam uma seção específica para respostas às dúvidas mais frequentes da sociedade. Por isso, esse item também foi avaliado como insuficiente.

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[18] Realizamos a consulta por “interessado” e inserimos o nome “Instituto de Terras do Para”, “ITERPA”, “Iterpa” e “INST. TERRAS DO PARA-ITERPA”.

Conclusão e Recomendações

Esta pesquisa demonstrou que o Iterpa necessita avançar na prestação de informações sobre o funcionamento da instituição e sobre os resultados das políticas públicas fundiárias implementadas pelo órgão. A falta de publicidade desses dados afeta o planejamento e a execução de novas políticas públicas fundiárias por outros órgãos fundiários com atuação no Estado (por exemplo, Incra e Programa Terra Legal) e impede que a sociedade e os órgãos de controle, como o Ministério Público, possam acompanhar o desenvolvimento regular das atividades do órgão.

Diante dos resultados, destacamos os seguintes itens que devem ser divulgados nos próximos relatórios de gestão do Iterpa adicionalmente às informações que constam no relatório avaliado:

  1. Estrutura de gestão: informar atribuições e competências dos diferentes setores do Iterpa.
  2. Contratos, convênios, Termos de Compromisso e Termos de Cooperação Técnica: incluir o nome das instituições, os objetos e valores envolvidos. As informações sobre os contratos devem ainda apresentar os motivos dos casos de dispensa e inexigibilidade das licitações.
  3. Varredura Fundiária: informar as fases concluídas, resultados e metas em cada município.
  4. Posses individuais, assentamentos e comunidades quilombolas: divulgar a quantidade e localização (com mapas) de posses individuais, assentamentos e comunidades quilombolas identificadas e tituladas; a fase de avaliação dos casos pendentes; os valores de terras em casos concluídos e sujeitos a pagamento; os casos de indenização e desapropriação pendentes e concluídos; e as metas para identificação e titulação.
  5. Terras públicas arrecadadas: apresentar mapas das áreas.
  6. Programas e ações de apoio técnico, financeiro e de infraestrutura aos assentamentos estaduais e territórios quilombolas: divulgar tipos e valores de crédito, assistência técnica e infraestrutura recebidos pelas comunidades quilombolas e assentamentos.
  7. Conflitos: informar sobre a situação dos conflitos mediados pelo Iterpa, incluindo mapas.
  8. Previsão orçamentária e contratações: incluir a previsão orçamentária para exercícios posteriores e indicar os profissionais necessários para suprir as pendências.
  9. Auditorias externas: demonstrar os resultados das auditorias do TCE.
  10. Perguntas frequentes: listar perguntas mais frequentes da sociedade com respectivas respostas.
  11. Serviço de Informações ao Cidadão (SIC): implantar o SIC para atender e orientar os usuários, informar sobre a tramitação de documentos e receber requerimentos de acesso a informações.

ANEXOS

Anexo I. Organogramas do Iterpa

organograma 300x174 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Figura 2. Estrutura Administrativa do Iterpa no Relatório de Gestão 2007-2010 (Fonte: Iterpa, 2010).

orgao DS 300x167 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Figura 3. Organograma do Iterpa na página eletrônica do instituto (Iterpa, 2013).

Anexo II. Informações sobre a gestão administrativa e financeira do Iterpa

gaf iterpa 300x181 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Figura 4. Orçamento anual por fonte de recurso (2007-2010) (Baseado em Iterpa, 2010).

Tabela 3. Orçamento anual por fonte de recurso entre 2007 e 2010.

tab 3 orcamento anual 300x59 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Diretoria de Administração e Finanças/ Gerência de Programação e Controle Orçamentário. Iterpa, 2010.

Tabela 4. Aplicação de recursos entre 2007 e 2010.

tab 4 recursos 300x251 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Anexo III. Fases e resultados da Varredura Fundiária por município

Tabela 5. Municípios atendidos e vistoriados pela Varredura Fundiária até 2010.

tab 5 VF 300x280 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Anexo IV. Regularização fundiária de posses individuais, assentamentos, comunidades quilombolas e outros

Tabela 6. Tipos de regularização e resultados obtidos entre 2007 e 2010.

tab 6 tipos de regularizacao 300x280 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Tabela 7. Tipos de regularização em processo.

tab 7 300x66 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Tabela 8. Projetos Estaduais de Assentamentos Sustentáveis (PEAS) criados até dezembro de 2010.

tab 8 PEAS 300x159 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Tabela 9. Projetos Estaduais de Assentamento Agroextrativista (PEAEX) criados até dezembro de 2010.

tab 9 PEAEX 300x163 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Tabela 10. Pró-Assentamentos Estaduais (PROAs) criados até dezembro de 2010.

tab 10 PROAs 300x167 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Tabela 11. Territórios Estaduais Quilombolas (TEQs) criados até dezembro de 2010.

tab 11 TEQs 276x300 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

 Continuação Tabela 11

tab 11 2 262x300 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

 Continuação Tabela 11

tab 11 3 300x199 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Tabela 12.  Títulos Quilombolas expedidos entre 2007 e 2010.

tab 12 titulos quilombolas  260x300 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

 Fonte: Iterpa, 2010.

Tabela 13.  Metas para emissão de títulos quilombolas até dezembro de 2010.

tab 13 metas 300x100 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Anexo V. Áreas arrecadadas

Tabela 14 . Áreas arrecadadas entre 2007 e 2010.

tab 14 areas arrecadadas 268x300 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

 Continuação Tabela 14

tab14 2 269x300 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

Anexo VI. Conflitos Fundiários

Tabela 15. Principais conflitos mediados pelo Iterpa.

tab 15 288x300 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

 Continuação Tabela 15

tab 15 2 248x300 - Avaliação da transparência de informações no Instituto de Terras do Pará

Fonte: Iterpa, 2010.

A situação fundiária na Amazônia é confusa e a falta de informações sobre a atuação de órgãos fundiários contribui para esse problema. Um instrumento importante para ampliar a transparência desses dados é a Lei de Acesso às Informações Públicas (Lei nº 12.527/ 2011), que estabelece regras ao acesso a informações de interesse público. Neste estudo, avaliamos como o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), autarquia responsável pela execução de políticas públicas fundiárias no estado, está implementando esta lei e quais avanços necessitam ser feitos para seu cumprimento. Para isso, avaliamos o relatório de gestão e o site oficial do Iterpa e elaboramos recomendações para adequá-los à Lei nº 12.527/2011.


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