Prefeitura de Paragominas, Governo do Estado, Ministério Público Federal, entidades de classe e empresários do meio rural assinaram no último dia, 15, em Paragominas, o “Protocolo Verde de Grãos” que, entre outras coisas leva mais segurança jurídica aos produtores de todo Pará.
Oito grandes empresas compradoras de grãos assinaram o protocolo, que foi idealizado com o intuito de estabelecer critérios e diretrizes para as transações comerciais, a fim de evitar que os grãos comercializados provenham de áreas ilegalmente desmatadas, combatendo, assim, o avanço do desmatamento no Estado. O documento é uma prova do amadurecimento desses relacionamentos comerciais, uma vez que os produtores se comprometem a se adequar (caso precise) e seguir coletivamente a legislação ambiental.
Para o promotor do Ministério Público Federal, Daniel Azeredo, Paragominas tem sido exemplo de boas iniciativas, mostrando o grau de comprometimentos da classe produtora com as leis vigentes. Segundo ele, o MPF vem contribuir na conciliação e negociação com os entes envolvidos. “Deixamos de ser apenas agentes de investigação e fiscalizadores para agir na negociação e cumprimento das leis ambientais e sociais”, afirma.
Para o secretário especial de Estado de Gestão, Adnan Demachki, a segurança jurídica que o Protocolo traz vai aumentar os investimentos em áreas de plantio. “Com isso, os empresários do meio rural ampliam a produção em área abertas no passado, já que os produtores terão mais segurança jurídica para investirem, gerando mais emprego e renda para o Estado”, explica Demachki.
O Protocolo vem sendo avaliado como uma inovação por ser tratar de um instrumento voluntário e privado, mas que conta com a anuência e participação do poder público. “O documento mostra o amadurecimento dos principais atores envolvidos nessa cadeia produtiva. Com isso, avançamos todos juntos. Todos eles têm assento à mesa do nosso Comitê Gestor, onde podemos trocar ideias, compartilhar das mesmas aspirações e objetivos. Com o instrumento, buscamos prevenir os riscos ambientais dos negócios e estabelecer, de forma pactuada e negociada, as regras a serem seguidas. Considero uma inovação e tenho certeza de que será muito bom para o crescimento e desenvolvimento sustentável do Pará”, avalia Justiniano Netto, secretário de Estado para coordenação do Programa Municípios Verdes.
Mauro Lúcio Costa, presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas, diz que o documento vai dar longividade à atividade rural, já que a própria classe se compromete em se adequar à legislação vigente e promover as mudanças necessárias. O documento estabelece os procedimentos comerciais que certifiquem a regularidade ambiental e social dos produtos agrícolas comercializados. “Não adiantava nada a gente continuar fazendo as coisas de qualquer maneira e depois termos surpresas desagradáveis, como aconteceu com a produção de carne. Então, assumimos um modelo responsável de produção que vai nos trazer mais tranquilidade”, argumenta.
As empresas signatárias se comprometem em adquirir grãos somente de imóveis ou produtores rurais que estiverem inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que emitam a Nota Fiscal de compra, que não estejam na lista de áreas embargadas pelo Ibama e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e nem figurem na lista de áreas com denúncias de trabalho escravo ou análogo à escravidão. Além disso, deverão observar a proporcionalidade entre a produção ofertada pelo produtor e a capacidade de produção da área, evitando a aquisição de grãos oriundos de áreas embargadas, mas que são comercializados por áreas regulares, numa manobra ilegal conhecida como “esquentamento” da produção.
Paragominas cria Lei Municipal que regulariza reserva legal em área de posse
Na mesma noite, o Prefeito de Paragominas, Paulo Tocantins, sancionou a lei votada e aprovada por unanimidade no último dia 14, em Sessão Extraordinária da Câmara dos Vereadores, que trata da regularização da reserva legal em área de posse.
Paragominas é o único município do Brasil, pelo menos que se tem notícia, a ter uma legislação moderna no que diz respeito à produção sustentável. A lei recém aprovada possibilita a regularização ambiental em áreas não tituladas, também chamadas “áreas de posse”. O produtor que não tem o título da terra era impossibilitado de fazer sua compensação ambiental nessa área e em qualquer outra.
Com a lei municipal, ele pode realizar a compensação dos seus passivos em outras áreas, desde que elas estejam matriculadas, cadastradas no registro imobiliário. O atual código florestal não contemplava esse tipo de ação, mas Paragominas sai na frente mais uma vez em prol do crescimento da produção.
“Isso gera mais divisas para nós, aqui na cidade. Não temos notícias de outros municípios que tenham uma lei como esta. Porém, isso só foi possível porque encontramos aqui produtores maduros e comprometidos com a legalidade ambiental. E, a Câmara, grande parceira do desenvolvimento da região, entendeu que era de suma importância aprovar, em caráter de urgência a lei enviada pelo Executivo.
Para a vereadora Belonice Correia, a aprovação da lei é mais um compromisso firmado pela Câmara com a geração de emprego e renda para a cidade. “Tudo que for para alavancar nossa produção e gerar riqueza para os paragominenses, a Casa (Câmara) vai apoiar, e mais ainda, criando leis modernas que incentivam a produção responsável”, conta a vereadora.
O pesquisador sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), diz que o que foi feito em Paragominas é “histórico”. Segundo ele, não existe no país lei igual à aprovada pela Câmara de Vereadores de Paragominas, que regulamenta a compensação em área de posse. “Acho que, fundamentalmente, descola-se a questão fundiária da ambiental. Aí, o produtor não precisa ter um título de terra. Aquele que tem posse, que tem o direito de fazer o CAR, também tem o direito de fazer a compensação. Se sou posseiro, só estou ocupando a área, mas não tenho os direitos legais fundiários, e assumo o compromisso de fazer a compensação, também estou assumindo compromisso em longo prazo com aquela propriedade”, explica Amaral. “Essa lei mostra o compromisso do produtor com a regularização ambiental”, completa.
Fonte: Agência Pará, em 17/08/14.