A situação dos direitos de propriedade em grande parte da Amazônia é incerta. Estima-se que pouco menos cerca de 47% da região tem uma situação fundiária parcialmente definida: 4% seriam áreas privadas com validação no Sistema de Cadastro de Imóveis Rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e os outros 43% seriam Áreas Protegidas, entre elas, Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Os 53% restantes se dividiriam entre áreas supostamente privadas, mas sem validação no Sistema de Cadastro de Imóveis Rurais do Incra (32% da região) e áreas supostamente públicas (21%), por exemplo, áreas devolutas que podem estar ocupadas por diferentes atores (populações tradicionais, indígenas e posseiros).

“Infelizmente, essa incerteza fundiária tem sido usada para livrar possíveis infratores da responsabilização por danos ambientais em Mato Grosso – observa o levantamento realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Nas duas defesas julgadas pela Sema, entre as 18 analisadas, os acusados alegaram não serem donos das áreas desmatadas e por isso não deveriam ser punidos. Um deles apresentou como prova uma declaração do cartório de registro de imóveis que informava a inexistência de imóveis em nome do autuado no município onde se localizava a área desmatada. No outro processo, a pessoa multada era um assentado do Incra e a determinação foi autuar o instituto em vez do habitante do assentamento.

Esse fato, segundo o estudo, é contestável, uma vez que o assentado é responsável juntamente com o Incra pelo uso racional do lote que ocupa. Mesmo que apenas duas defesas como essas tenham sido julgadas na amostra analisada, a predominância desse argumento de defesa provoca uma situação de alerta sobre o destino das multas cujas defesas ainda não foram avaliadas. “De fato, ao considerar a extensão do caos fundiário na Amazônia, esse tipo de entendimento jurídico adotado por um órgão ambiental representa uma ameaça à manutenção das multas e a todo esforço de fiscalização ambiental na região – acrescenta o documento do Imazon.


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