Percentual diz respeito a valores aplicados no Estado pelo Ibama e a Sema, após a deflagração da Operação Curupira, levantado em estudo do Imazon
A impunidade predomina nos casos de danos provocados pelo desmatamento à biodiversidade na Floresta Amazônica. Este é o diagnóstico do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que divulgou recentemente números comprometedores à responsabilização ambiental no Estado: até março de 2008, foi pago somente 1% do valor de 421 multas emitidas após a Operação Curupira, que desmantelou esquemas de corrupção em órgãos ambientais da Amazônia Legal.
O Imazon partiu para o estudo com o objetivo de avaliar a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental em Mato Grosso após a Operação Curupira, deflagrada pela Polícia Federal em 2005 e que flagrou atividades de
corrupção praticadas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema), órgão que até aquela época era encarregado das fiscalizações no Estado, em trabalho paralelo ao do Instituto Brasileiro de Meio Ambiento e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com a operação, a Fema foi extinta e o governo criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
O Imazon estudou justamente esta nova fase de combate ao crime ambiental. Foram analisadas 229 multas do Ibama (cerca de R$ 194 milhões) e 192 multas da Sema (cerca de R$ 130 milhões) emitidas entre julho de 2005 e julho de 2006.
Em linhas gerais, a entidade afirma que “o desmatamento ilegal ainda é um problema grave na Amazônia e sua responsabilização é muito precária. Sinal disso é que, entre 2005 e março de 2008, foi recolhida apenas uma multa em cada órgão ambiental – Ibama e Sema. Isso representa 1% do valor total das multas analisadas.
E mais: apenas dois casos no Ibama estavam em fase avançada na coleta de multas. Já na Sema, 4% dos casos foram condenados em 1ª instância e outros 3% tiveram a multa cancelada após deferimento da defesa. Esta situação se agrava também pela concentração da maioria dos casos nos departamentos jurídicos dos órgãos aguardando análise de defesa ou do próprio departamento – respectivamente, 39%, no Ibama, e 83%, na Sema.