Vedoveto, M., Ortega, V., & Veríssimo, A. 2014. Gestão Ambiental Rural: custos e receitas do controle ambiental em doze municípios do Pará (p. 97). Belém: Imazon.
Embora o processo de descentralização da gestão ambiental tenha iniciado há aproximadamente dez anos no Pará, o tema só começou a ganhar prioridade a partir de 2011, com a criação do Programa Municípios Verdes. Contudo, atualmente, os municípios ainda enfrentam muitos desafios para o exercício das atividades de controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental).
Em 2013 analisamos 12 municípios e verificamos que apenas dois possuíam infraestrutura e quadro técnico mínimo e emitiam licenças para as atividades e empreendimentos urbanos e rurais. Ademais, somente cinco municípios realizavam o monitoramento ambiental e verificavam o desmatamento em campo.
Quanto à receita própria, quatro municípios ainda não arrecadavam, enquanto sete recolheram até 40% dos seus gastos totais e apenas um arrecadou em torno de 80% em 2013. Por outro lado, há destacado potencial de arrecadação própria a partir da emissão de Licença de Atividade Rural (LAR) nos municípios, porém, para tanto, seriam necessários investimentos mínimos em equipes e infraestrutura nos órgãos municipais de meio ambiente.
Em Paragominas e Dom Eliseu, por exemplo, a emissão de todas as LARs no período exigido pelo termo de compromisso com o Ministério Público Federal exigiria investimentos da ordem de R$ 2,5 milhões e R$ 1,7 milhão, respectivamente. Para cobrir esses investimentos, os valores das taxas deveriam aumentar em pelo menos 20% em Dom Eliseu e 60% em Paragominas.
Para isso, também recomendamos que outras fontes orçamentárias complementem os investimentos necessários. Além disso, para finalmente implementar a descentralização da gestão ambiental, será necessário: i) promover a atuação subsidiária entre estado e municípios, ii) readequar os instrumentos de comando e controle, iii) adotar novas tecnologias de suporte à gestão ambiental, iv) aumentar a arrecadação de receita municipal, v) implantar programas de capacitação continuada e vi) contratar equipes ad hoc para cumprir o termo de compromisso com o MPF.
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