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Judiciário permite punir desmatadores ilegais com uso de imagens de satélite na Amazônia
05/07/22Estudo inédito do Imazon aponta que jurisprudência criada a partir de ações do MPF dentro do Programa Amazônia Protege pode acelerar punições e mudar o rumo da impunidade
Em primeira instância, apenas 8% das ações puniram desmatadores
A conclusão foi de que, em primeira instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”. Ou seja, os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações. A segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da Justiça Estadual. Em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu, quando os juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.
Jurisprudência favorável ao uso da tecnologia
Nos julgamentos dos recursos, porém, o estudo identificou que as instâncias superiores foram favoráveis a uma série de inovações jurídicas que podem mudar o rumo da impunidade. A mais relevante foi a aceitação da condenação dos réus com base nas provas obtidas remotamente. As decisões de segunda instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que esse tipo de prova é considerado idôneo e de precisão superior para aferir a área desmatada.“A inovação do MPF em usar dados remotos que comprovam o dano ambiental já possui jurisprudência favorável do STJ. A expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental causado à toda sociedade com o desmatamento da floresta Amazônica ”, afirma Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon.
Ações com réu incerto podem ajudar a combater grilagem
Outra jurisprudência importante obtida nos recursos foi a aceitação de ações com réu incerto. Prevista no Código de Processo Civil (CPC), a medida permite abrir ações para responsabilização pelo desmatamento ilegal mesmo quando não é possível identificar os responsáveis pela área, além de tornar pública a busca judicial por eles. Nesse caso, solicita-se ao juiz a publicação de um edital para tentar localizá-los. Com essas ações, é possível obter o embargo da área e a determinação judicial para apreender, retirar e destruir maquinários usados para o desmatamento ou que estejam impedindo a regeneração da floresta.“Embora todas ações contra réus incertos tenham resultado em sentenças de primeira instância que extinguiram os processos, a tendência é que isso seja revertido nos julgamentos dos recursos agora que há jurisprudência favorável do STJ. O ideal é que o Judiciário determine o bloqueio dessas áreas que estão sendo desmatadas sem um CPF identificando o desmatador, para que qualquer tentativa de utilizá-la economicamente no futuro seja acompanhada da obrigação de reparar o dano ambiental. Assim, se aparecer alguém solicitando Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou título de terra nesses territórios, os órgãos governamentais já poderão cobrar a reparação ambiental dos requerentes. Afinal, a obrigação de reparar o dano fica vinculada à terra, conforme entendimento do STJ ”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon.
Pagamento de indenizações ainda é um desafio
Durante o período analisado, de 2017 a 2020, apenas duas das 51 ações que resultaram em condenação com indenizações foram efetivamente pagas, que somaram R$ 42 mil. Outras condenações ainda aguardam a fase de cumprimento de sentença ou julgamento de recursos. Além disso, a pesquisa mostrou que os magistrados reduziram os valores pedidos pelo MPF para indenização por danos materiais e morais ambientais. No caso do dano ambiental material, o valor médio pedido foi de R$ 10.843,00 por hectare desmatado, mas os magistrados determinaram o pagamento de em média R$ 5.209,00, menos da metade. Já em relação ao dano ambiental moral, as indenizações pedidas foram de R$ 5.306,90 por hectare, mas os juízes definiram em média R$ 2.277,43.“A redução dos valores de indenizações por desmatamento ilegal mostram a necessidade de mais discussão técnica com o poder Judiciário para quantificar o dano ambiental, mesmo que o MPF tenha apresentado uma nota técnica feita com o Ibama sobre a metodologia de cálculo. Vemos que é uma demanda na qual o Conselho Nacional de Justiça poderia ter um papel, de ajudar a definir parâmetros técnicos para essas decisões”, sugere Jeferson.
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