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Destinação de Terras Públicas federais na Amazônia Legal (2023 a 2025)

11/11/25
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TítuloDestinação de Terras Públicas federais na Amazônia Legal 2023 a 2025
AutoresBrenda Brito
Josevando Silva
Paulo Barreto
Larisse Souza
Alexandra Alves
Ano de publicação2025
Acesso em Download

Resumo Executivo

O Brasil possui 101 milhões de hectares de terras públicas não destinadas na Amazônia. Desse total, 48,2 milhões de hectares são áreas federais, das quais 19 milhões de hectares são florestas públicas da União. A indefinição sobre o uso dessas áreas favorece desmatamento, invasões e conflitos fundiários, ameaçando a meta brasileira de desmatamento zero até 2030. Este estudo analisa os avanços e desafios na agenda de destinação de terras públicas federais na Amazônia entre 2023 e 2025, em um momento em que a situação da floresta amazônica está em evidência devido à realização da 30ª Conferência das Partes (COP-30) da Convenção Quadro de Mudanças do Clima em Belém. Este contexto é uma oportunidade para alavancar a agenda de destinação e garantir uso sustentável e conservação das terras públicas. Os resultados do período reúnem três frentes: regulamentação (regras para destinar terras públicas federais), governança (decisões que orientam o planejamento) e destinação (áreas efetivamente destinadas). Regulamentação - Florestas públicas. O governo federal restringiu a titulação de ocupações individuais sobre florestas públicas federais ao alterar o Decreto n.º 10.952/2020 (alterado pelos Decretos n.º 11.688/2023 e n.º 12.111/2024). Esse tipo de titulação será permitido apenas nos casos de sobreposição parcial dos imóveis com floresta pública, com exigência de que a área florestal seja registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como Reserva Legal (RL) ou Área de Preservação Permanente (APP). - Reserva de terras públicas para fins específicos. Desde 2023, a União pode expedir Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP) para resguardar áreas relevantes para conservação e reconhecimento de territórios coletivos enquanto a destinação é formalizada. Porém, nenhuma PDISP foi emitida até 2025. Para isso, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) precisa publicar norma regulamentando a transferência de titularidade das glebas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), responsável pela emissão de PDISPs. - Territórios de povos e comunidades tradicionais. O governo federal criou novas regras para emitir Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para reconhecer territórios de povos e comunidades tradicionais em florestas públicas Tipo B (não destinadas), sem necessidade de criar Unidades de Conservação (UCs) ou assentamentos diferenciados. Essa nova possibilidade está prevista no Decreto n.º 12.046/2024 e na Portaria MMA/ MDA n.º 1.309/2025. Governança - Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (CTD). Entre 2024 e março de 2025, a CTD publicou 10 resoluções envolvendo 14,1 milhões de hectares. Desse total, 4,3 milhões de hectares foram identificados posteriormente pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) como áreas estaduais do Governo do Amazonas (Figura 1). Assim, a área federal não destinada na Amazônia reduziu para 43,9 milhões de hectares. Com isso, a área de florestas públicas federais não destinadas também reduziu, de 19 milhões de hectares para 16 milhões, enquanto as florestas estaduais ampliaram para 34,1 milhões. Portanto, as decisões da CTD alcançaram 22% das áreas federais não destinadas entre janeiro de 2024 e agosto de 2025. Das áreas consideradas federais, 5 milhões de hectares foram alocados para estudo pelo MMA. Outros 4,8 milhões tiveram destinação definida da seguinte forma:
• Terras indígenas (TI): 2,96 milhões de hectares;
• Territórios de comunidades tradicionais: 565.797
hectares;
• Criação de unidades de conservação (UC): 478.053
hectares;
• Regularização fundiária: 414.756 hectares
• Concessões florestais: 313.290 hectares
• Territórios quilombolas: 57.527 hectares
• Projeto de Assentamento: 7.613 hectares
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), coordenador da CTD, não divulga informações detalhadas e arquivos shapes das glebas incluídas nas resoluções, dificultando o acompanhamento público e de órgãos de controle. - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão planeja 18 novas UCs (3,7 milhões de hectares) até 2026, mas apenas uma foi criada até setembro de 2025: o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira. Como ainda há 5 milhões de hectares em estudo pelo MMA, novas áreas podem ser indicadas para UCs, sendo necessário agilizar o processo para sua efetiva criação. - Programa União com Municípios (UCM). Lançado pelo MMA em 2023, o programa apoia ações de prevenção, monitoramento e mitigação em municípios críticos de desmatamento na Amazônia, incluindo regularização fundiária, ambiental e assistência técnica rural. Em sua primeira fase, prevê titular 7.308 imóveis rurais até 2027, com atuação conjunta da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), MDA e Incra. - Programa Territórios da Floresta. Criado para reconhecimento de territórios de comunidades tradicionais em floresta pública, via emissão de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). O governo estima beneficiar 206 comunidades e prevê emitir 13 CDRUs em 2025. - Programa Terra Cidadã. Lançado em novembro de 2024 pelo MDA e Incra, o programa busca descentralizar a execução da reforma agrária e da governança fundiária, por meio de parcerias com municípios, estados, sociedade civil, universidades e entidades da agricultura familiar. As instituições participantes poderão executar atividades previstas no programa em imóveis rurais, assentamentos, territórios de povos e comunidades tradicionais, de quilombolas e de famílias em vulnerabilidade territorial e social. - Supremo Tribunal Federal (STF). O STF decidiu que União e estados devem impedir a regularização de áreas com ilícitos ambientais (ADPF 743). De forma geral, leis e decretos federais e estaduais não impedem a emissão de título de terra para imóveis com desmatamento ilegal, o que permite que áreas públicas invadidas e desmatadas ilegalmente possam se beneficiar com ações de regularização fundiária. Porém, nenhuma norma havia sido ajustada até setembro de 2025. Destinação de terras públicas federais (2023–2024) Entre 2023 e 2024, foram destinados 6 milhões de hectares federais na Amazônia Legal de forma provisória ou definitiva. - Quarenta e oito por cento (48%) para regularização fundiária (2,9 milhões de hectares), sendo a maior parte (2,6 milhões de hectares) em títulos provisórios (Certificados de Reconhecimento de Ocupação) e 288 mil hectares para títulos de terra definitivos; - Trinta por cento (30%) para áreas protegidas, com destaque para 1,5 milhão de hectares de terras indígenas e 303 mil hectares de UCs, e apenas 12,6 mil hectares para territórios quilombolas; - Treze por cento (13%) para planejamento de concessões florestais (779.969 mil hectares); - Nove por cento (9%) para assentamentos rurais (553 mil hectares, em sua maioria ambientalmente diferenciados). No ritmo atual, seriam necessários 15 anos para concluir a destinação dos 43,9 milhões de hectares restantes. Recomendações Para garantir que terras públicas federais prioritárias para conservação e uso sustentável tenham destinação adequada, recomendamos: - Ao Incra: publicar norma definindo os procedimentos para transferir à SPU a titularidade das glebas federais indicadas pela CTD. Além disso, confirmar que o CAR de imóveis titulados parcialmente sobrepostos a florestas públicas inclui toda a área florestal como Reserva Legal e Área de Preservação Permanente. - À SPU: publicar portarias (PDISPs) para reservar áreas federais de acordo com as Resoluções da CTD e transferir ao MDA áreas que serão objeto de CRDU para comunidades tradicionais. - Ao MDA: divulgar dados geoespaciais das glebas objeto de decisões da CTD e agilizar o processo de confirmação de titularidade das glebas públicas (se federal ou estadual). - Ao MMA e ICMBio: implementar Áreas de Limitação Administrativa Provisória (ALAP) para acelerar a criação de UCs. - Ao Tribunal de Contas da União (TCU): auditar a governança e custos da demora na formalização da destinação de terras federais. - À União e estados amazônicos: revisar regras de regularização fundiária para impedir titulação de imóveis com ilícitos ambientais. - Ao STF: cobrar a revisão das regras de regularização fundiária na ADPF 743.

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