We can't find the internet
Attempting to reconnect
Something went wrong!
Hang in there while we get back on track
Metas federais e estaduais de redução de desmatamento na Amazônia até 2030
06/11/25| Título | Metas federais e estaduais de redução de desmatamento na Amazônia até 2030 |
| Autores | Brenda Brito Paulo Barreto |
| Ano de publicação | 2025 |
| Acesso em | Download |
Resumo Executivo
1. Contexto e justificativa
A redução do desmatamento é fundamental e custo-efetiva para os objetivos do Acordo de Paris, sendo uma das principais fontes de emissões de gases de efeito estufa no setor de agricultura, perda de florestas e mudanças no uso da terra, que soma 13-21% globalmente. O Brasil foi o país com maior perda líquida de floresta no mundo entre 2015 e 2025, predominantemente na Amazônia, onde o desmatamento anual superou 10 mil km² entre 2019 e 2022. As taxas caíram a partir de 2023 (9.064 km²), chegando a 6.288 km² em 2024, devido à retomada do comando e controle federal e a políticas como a 5ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM). Este plano incluiu a meta de desmatamento zero até 2030. Além disso, o Brasil se comprometeu com neutralidade climática até 2050.
No entanto, a discussão sobre a eliminação da perda de florestas no Brasil continua a enfrentar desafios significativos na implementação, inclusive entre os diferentes níveis de governo. Este estudo analisa se as metas federais do Brasil para 2030 e 2050 são compartilhadas e alinhadas com os compromissos dos governos estaduais e do Consórcio Interestadual da Amazônia Legal, que reúne os nove estados da região. A realização, em Belém, da 30ª Conferência das Partes (COP-30) da Convenção Quadro de Mudanças do Clima é uma oportunidade para catalisar esse alinhamento e compromisso pelo fim do desmatamento.
2. Análise de metas nacionais e subnacionais na Amazônia Legal
2.2. Meta federal de desmatamento zero até 2030:
A 5ª fase do PPCDAM define o objetivo de desmatamento zero até 2030, que, na prática, ainda permite perda florestal, pois visa eliminar odesmatamento ilegal e compensar o desmatamento legal com restauração de área equivalente. Contudo, até setembro de 2025, o governo federal não havia adotado oficialmente uma estimativa quantificada da área de desmatamento legal esperada para 2030. Uma proposta do Plano Setorial de Agricultura e Pecuária, colocada em consulta pública, sugere reduzir a supressão legal da vegetação nativa em 50% até 2030 e em 75% até 2035, com base na taxa de 2022. Isso resultaria em aproximadamente 703 km² de desmatamento legal em 2030, exigindo uma redução de 89% da taxa observada em 2024.
2.3. Metas estaduais:
• Metas de curto prazo (até 2028): Cinco estados já cumpriram ou estão em rota de cumprimento de suas metas até 2028. Outros quatro não alcançaram ou estão longe de alcançá-las. Apenas um estado (Pará) não possui compromisso de redução de desmatamento em período anterior a 2030.
O Consórcio Interestadual da Amazônia Legal definiu meta de 10 mil km2 de perda de floresta para 2025, que se mostrou pouco ambiciosa, pois já foi superada em 2023 (9.064 km²) e 2024 (6.288 km²). Acre, Amazonas e Rondônia também apresentavam metas com baixa ambição e já as atingiram antes do prazo: Acre com desmatamento 34% abaixo da meta de 2024; Amazonas com taxa 40% menor que a meta para 2025; e Rondônia com taxa 75% inferior ao seu objetivo para 2027.
Além disso, o Amapá obteve desmatamento zero em 2024, de acordo com dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes). Sua meta estadual era de 15,52 km2 para 2025 (Decreto Estadual n.º 3.811/2023). Mato Grosso e Roraima não atingiram seus compromissos para 2024. Mato Grosso ficou 47% acima (1.264 km2) e Roraima 20% maior (436 km2).
Além disso, Roraima adotou uma nova meta para 2028, de 414,2 km2, que é menos ambiciosa que o objetivo de 364,48 km2 de 2024. Tocantins e Maranhão não estão em rota para eliminar o desmatamento ilegal até 2025 e 2027, respectivamente.
• Metas para 2030: O Consórcio Interestadual da Amazônia Legal adotou meta de desmatamento zero total para 2030 e a recuperação de 3.000 km² em áreas degradadas. Este objetivo é mais ambicioso que o federal, que ainda admite algum nível de desmatament legal. No entanto, essa ambição não se reflete nos documentos oficiais dos governos estaduais. De fato, a maioria dos estados (Acre, Amapá, Maranhão, Rondônia e Tocantins) não possui objetivos específicos de redução de desmatamento para 2030.
Entre os que possuem, a soma das metas quantificadas de Mato Grosso e Pará para 2030 resultaria em pelo menos 2.109 km² de desmatamento, um patamar três vezes acima da proposta federal do Plano Setorial de Agricultura e Pecuária (703 km²) e incompatível com a meta do Consórcio Interestadual da Amazônia Legal.
Mato Grosso é o estado que mais se aproxima da meta da 5ª fase do PPCDAM, visando eliminar o desmatamento ilegal e reduzir o desmatamento total em 90% (para 571 km²), mas precisaria quadruplicar sua taxa anual de recuperação de áreas degradadas para ser compatível. Pará, Amazonas e Roraima possuem compromissos parcialmente compatíveis, ainda admitindo desmatamento ilegal em suas previsões. Mas o Pará estima uma taxa de desmatamento para 2030 acima do dobro da proposta federal para toda a Amazônia (1.538,3 km2).
• Metas para 2050 (neutralidade climática): Todos os estados da Amazônia Legal, exceto Roraima, firmaram algum tipo de compromisso prevendo neutralidade climática em 2050, estando
compatíveis com a meta brasileira. Porém, a ausência ou insuficiência de metas intermediárias para 2030 na maioria dos estados limita a viabilidade desse objetivo de longo prazo.
3. Recomendações
O sucesso da meta de desmatamento zero na Amazônia até 2030dependerá da capacidade de todos os níveis de governo atuarem emconjunto, com ambição, responsabilidade e respeito aos acordos já estabelecidos. A COP-30 em Belém oferece uma oportunidade para catalisar um compromisso unificado pelo desmatamento zero na Amazônia Legal, integrando governos federal e estaduais.
Para aperfeiçoar metas de desmatamento, recomendamos:
• Ao governo federal:
- Oficializar a estimativa de desmatamento legal em km2 para 2030;
- Detalhar, em conjunto com os governos estaduais, cenários de como a meta de 2030 seria distribuída entre os estados amazônicos.
• Aos governos estaduais:
- Elevar a ambição das metas estaduais anteriores a 2030;
- Alinhar as metas estaduais com a meta federal para 2030.
• Ao Consórcio Interestadual da Amazônia Legal:
- Fortalecer a coordenação e a ambição conjunta para que as metas estaduais reflitam a meta do consórcio de desmatamento zero para 2030.
Para atingir metas de redução de desmatamento, recomendamos:
• Aos governos federal e estaduais:
- Destinar terras públicas de forma compatível com uso sustentável;
- Retomar posse de terras ocupadas ilegalmente e impedir a titulação de imóveis com desmatamento recente;
- Aproveitar terras já desmatadas para restauração florestal;
- Tornar acessíveis as informações sobre a origem do gado e de propriedades rurais.
• Ao governo federal:
- Reforçar e expandir o controle ambiental sobre o crédito rural
PT
ES
EN