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Nota técnica sobre o relatório do Senador Irajá Abreu referente à Medida Provisória nº 910/2019
30/03/20
A Medida Provisória n.º 910/2019 visa alterar as regras de regularização fundiária, mas tem o potencial de estimular novos casos de invasões de terra pública e desmatamento associado. O Relator da MP, Senador Irajá Abreu, publicou projeto de lei de conversão que altera o texto original da medida. No entanto, a nova versão mantém ou agrava alguns dos problemas do texto inicial, além de trazer novos aspectos negativos, em especial: • Mantém a anistia ao crime de invasão de terra pública àqueles que o praticaram entre o final de 2011 e 2018; • Desvia a finalidade da regularização fundiária, pois:
- libera titulação sem licitação para pessoa jurídica;
- reduz valores cobrados na titulação de quem já possui outro imóvel;
- dispensa custas e taxas no cartório e no Incra para médios e grandes imóveis titulados;
- abre espaço para regularizar situações de grilagem de terras com fins especulativos.
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