Brito, B. 2020. Nota técnica sobre o Projeto de Lei n.º 2.633/2020. Belém: Imazon.

O Projeto de Lei (PL) n.º 2.633/2020, protocolado em 14 de maio de 2020, visa alterar as normas de regularização fundiária em áreas da União. Esse PL é uma versão com alterações da Medida Provisória (MP) n.º 910/2019, que perdeu a validade no dia 19 de maio de 2020.

O texto da MP n.º 910/2019, parcialmente mantido no PL n.º 2.633/2020, trazia dispositivos que estimulavam a continuidade de um ciclo de ocupação de terras públicas e desmatamento, conforme explicado em três Notas Técnicas publicadas pelo Imazon[2]. Estimamos que esse tipo de mudança nas regras fundiárias ameaça pelo menos 19,6 milhões de hectares de áreas federais não destinadas na Amazônia, os quais podem ser ocupados e desmatados na expectativa de regularização. Se isso ocorrer, haverá dois grandes prejuízos para a sociedade brasileira: i) desmatamento adicional entre 11 mil quilômetros quadrados e 16 mil quilômetros quadrados até 2027 e ii) perda de arrecadação entre R$ 62 milhões e R$ 88 milhões pela venda de terra pública abaixo do valor de mercado (conforme determina a lei).

O novo PL pretende alterar principalmente a Lei n.º 11.952/2009, cuja última mudança ocorreu em 2017 com a aprovação de várias facilidades na regularização fundiária. Esta Nota Técnica apresenta um resumo sobre a situação fundiária da Amazônia, seguido de uma breve explicação sobre normas atuais para regularização fundiária de acordo com a Lei n.º 11.952/2009. O texto também aborda os principais resultados das ações fundiárias promovidas com base nessa lei e os aspectos que podem ser aprimorados na legislação. A última seção apresenta a análise das propostas do PL n.º 2.633/2020 na sua versão inicial e na versão protocolada pelo relator em 19 de maio de 2020.

Acesse a Nota Técnica completa aqui.


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