Brito, B. 2020. Nota técnica sobre o Projeto de Lei n.º 510/2021. Belém: Imazon.

 O Projeto de Lei n.º 510/2021 visa alterar as regras de regularização fundiária em áreas federais, principalmente a Lei Federal n.º 11.952/2009. O PL é uma versão com alterações do texto da Medida Provisória n.º 910/2019, que não foi votada e, por isso, perdeu a validade no dia 19 de maio de 2020. A MP trazia dispositivos que estimulariam a continuidade de um ciclo de ocupação de terras públicas e desmatamento, conforme explicado em três notas técnicas publicadas pelo Imazon. 

O novo PL n.º 510/2021 mantém ou agrava alguns desses riscos, além de trazer novos aspectos negativos, em especial: 

  • Anistia o crime de invasão de terra pública[1] àqueles que o praticaram entre o final de 2011 e 2014. 
  • Incentiva a continuidade de ocupação de terra pública e desmatamento, pois cria direito de preferência na venda por licitação a quem estiver ocupando área pública após dezembro de 2014, sem limite de data de ocupação. 
  • Cria benefícios a ocupantes de médios e grandes imóveis em terra pública ao: 
    1. reduzir valores cobrados na titulação de quem já tem outro imóvel; 
    2. dispensar custas e taxas no cartório e no Incra para médios e grandes imóveis titulados; 
    3. ampliar prazo de renegociação de titulados inadimplentes; 
    4. ampliar prazo de renegociação de dívidas do crédito rural até dezembro de 2021. 
  •  Aumenta o risco de titular áreas em conflitos ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização e enfraquece os casos excepcionais em que a vistoria é obrigatória. 
  • Permite titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental. 
  • Permite reincidência de invasão de terra pública, pois autoriza nova titulação a quem foi beneficiado com a regularização e vendeu a área há mais de dez anos. Assim, reforçará o ciclo vicioso de invasão de terra pública. 
  • Amplia a possibilidade de extinção de projetos de assentamento para aplicação das regras de privatização de terras públicas, com risco de afetar assentamentos criados para populações agroextrativistas. 

Acesse a Nota Técnica Completa aqui.

 


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