Nota Técnica sobre o impacto das novas regras de regularização fundiária na Amazônia

20/07/17

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Por Brenda Brito

Pesquisadora Associada do Imazon

Subsídios que serão concedidos com a “MP da grilagem” beneficiariam até 9,5 milhões de famílias no programa Bolsa Família

A nova regra para regularização fundiária na Amazônia, sancionada pelo Presidente Temer em 11 de julho, provocará uma perda ao patrimônio público de 19 bilhões a 21 bilhões de reais. Esse valor corresponde à diferença entre o valor médio de mercado dos imóveis em processo de regularização e o valor a ser cobrado pelo governo, de acordo com as novas regras após a sanção da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017. Com essa quantia, o governo poderia beneficiar até 9,5 milhões de família ao longo de um ano por meio do Programa Bolsa Família[1], ou ainda cobrir 14 anos do orçamento destinado ao Ministério do Meio Ambiente em 2017 sem contingenciamento[2]. O montante também equivale a sete vezes as doações internacionais já feitas ao Fundo Amazônia, que apoia projetos de conservação na região[3].

Esse cálculo considera 25.199 imóveis em processo de regularização fundiária no Programa Terra Legal, que implementa o programa de regularização fundiária em terras federais na Amazônia[4]. A área total ocupada por esses imóveis é de 6,9 milhões de hectares, equivalente a quase 5 vezes a cidade de São Paulo. Os dados dos imóveis foram obtidos junto ao programa em outubro de 2016 e correspondem a áreas já georreferenciadas, cujas áreas se enquadram nas regras de pagamento: imóveis acima de 1 módulo fiscal (73 hectares em média na Amazônia Legal) e de até 2500 hectares. Imóveis de até 1 módulo fiscal são doados gratuitamente aos ocupantes e, por isso, não foram incluídos no cálculo.

O valor da perda na arrecadação representa a diferença entre o valor médio de mercado dos imóveis (de acordo com pesquisa de mercado de terra na Amazônia de setembro/outubro de 20165) e o valor que poderá ser cobrado pelo governo com base na nova lei. As novas regras estabelecem que o governo poderá cobrar de 10% a 50% do valor mínimo por hectare definido na Pauta de Valores de Terra Nua, elaborada pelo Incra. De acordo com a análise, o preço total de mercado estimado para os imóveis é de 21,2 bilhões de reais. Porém, pelas novas regras, o governo cobrará entre R$ 486 milhões e R$ 2,4 bilhões, que representa de 2 a 11% do preço de mercado (Figura 1). Esse valor pode ser parcelado em até vinte anos e o primeiro pagamento é feito após 3 anos da emissão do título. Além disso, se os ocupantes optarem pelo pagamento à vista, aplica-se um desconto de 20%.

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Figura 1: Valores de mercado e valores a serem cobrados pelo Governo Federal na regularização de 25.199 imóveis na Amazônia Legal.

O valor que o governo deixará de cobrar representa, na prática, um subsídio, que varia em média de R$ 823 mil a R$ 746 mil reais por imóvel. Os imóveis do Estado do Pará, que somam 20.207 em processo de regularização até 2016, receberiam o maior volume de subsídio (R$ 13,8 bilhões). No entanto, a média de subsídio por imóvel é maior no Mato Grosso (R$ 3,6 milhões por imóvel) (Tabela 1). Com base nessa distorção entre valor de mercado e valor cobrado pelo governo, o Ministério Público Federal emitiu recomendação para que o Incra refaça e adeque os valores da Pauta de Valores de Terra Nua, bem como suspenda titulação de terras federais enquanto isso não ocorrer[6].

Tabela 1: Valores de subsídios estimados por estado para regularização de imóveis em terras federais na Amazônia Legal

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Outra mudança da nova lei é aumentar o tamanho de imóveis regularizáveis de 1500 para 2500 hectares. Dentre os dados disponibilizados pelo programa Terra Legal, sessenta e cinco imóveis correspondem a essa faixa de tamanho. O subsídio para esses imóveis seria de R$ 339 milhões a R$ 368 milhões de reais. A média do subsídio por imóvel nessa categoria é maior, variando de R$ 5,2 milhões a R$ 5,6 milhões por imóvel. Essa análise não considera imóveis georreferenciados após outubro de 2016 e também não inclui invasões de terra pública feitas entre 2005 e 2011, que passaram a ser regularizáveis pela nova lei. A regra anterior incluía apenas áreas ocupadas até 2004. Além disso, a nova lei amplia as regras de regularização para todo o território nacional.

Finalmente, com a possibilidade de regularização de área entre 1500 e 2500 hectares, mais imóveis nessa faixa de tamanho serão cadastrados pelo programa. Assim, o impacto negativo das novas regras no património público será muito maior. A combinação de grandes subsídios e mudança no marco temporal para regularização, permitindo titulação de invasões ocorridas até 2011, representa um estímulo à novas invasões de terra pública, pois cria a expectativa de que novas flexibilizações legais ocorrerão no futuro. Esse risco é especialmente preocupante, considerando o tamanho das áreas de florestas não destinadas na Amazônia.

De acordo com dados do Serviço Florestal Brasileiro, até dezembro de 2015 havia 68,8 milhões de hectares de florestas aguardando destinação[7]. Essa área equivale à soma dos estados de Espírito Santo e Sergipe. Enquanto o destino dessas áreas não é definido, elas ficam sujeitas a invasões e desmatamento ilegal, sob expectativa de futura regularização. Por isso, é imperativo que a sociedade brasileira pressione o governo federal para a destinação adequada desse patrimônio público, alocando essa área prioritariamente para o reconhecimento de terras indígenas, de territórios de populações quilombolas e comunidades tradicionais, bem como unidades de conservação.

  1. Considerando o valor médio anual de R$ 2.184,00 (R$ 182,00 ao mês) por família. Mais informações em: Fernandes, Adriana. Bolsa Família terá reajuste acima da inflação. Disponível em http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bolsa-familia-tera-reajuste-acima-da-inflacao,70001778092\_
  2. O orçamento aprovado ao Ministério do Meio Ambiente para 2017 foi de R$ 782 milhões, mas sofreu corte de 43% após contingenciamento. Para o cálculo, consideramos um reajuste de orçamento total anual de 7%. Mais informações sobre em: Bragança, Daniele. Governo corta 43% do orçamento do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em http://www.oeco.org.br/reportagens/governo-corta-43-do-orcamento-do-ministerio-do-meio-ambiente/ Acesso em 17 de julho de 2017.
  3. O Fundo Amazônia já recebeu R$ 2,8 bilhões, sendo 97,5% desse valor proveniente do Governo da Noruega. Mais informações em: Fundo Amazônia. Doações. Disponível em http://www.fundoamazonia.gov.br/FundoAmazonia/fam/site\\_pt/Esquerdo/Doacoes/ Acesso em 18 de julho de 2017.
  4. A análise considerou imóveis georreferenciados pelo Terra Legal e também por particulares que enviam os dados de georreferenciamento ao programa, a partir de dados obtidos com o Terra Legal em outubro de 2016. A análise não considerou os seguintes imóveis: área de até um módulo fiscal; áreas cujos detentores eram pessoas jurídicas, municípios; os que estavam identificados como pertencentes ao Incra ou institutos de terras estaduais. Os cálculos de área utilizaram a projeção cônica conforme de Lambert com datum Sirgas 2000.
  5. IEG e FNP. Análise de mercado de Terras. Relatório Bimestral setembro 2016. Edição 72. IEG e FNP, 2016._
  6. A recomendação do MPF está disponível em http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/novas-regras-de-regularizacao-fundiaria-nao-se-aplicam-ao-programa-terra-legal-esclarece-mpf-em-recomendacao-ao-incra. Acesso em 18 de julho de 2017.
  7. Dados disponíveis em http://www.florestal.gov.br/documentos/informacoes-florestais/cadastro-nacional-de-florestas-publicas/2665-tabela-de-distribuicao-por-estado-cnfp-2016. Acesso em 19 de julho de 2017.

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