Resumo
Entre 1995 e 2013, o governo federal e os governos estaduais de Rondônia, Mato Grosso e Pará retiraram a proteção de 2,5 milhões de hectares em 38 Áreas Protegidas (AP) – Unidades de Conservação (UC) e Terras Indígenas (TI) – na Amazônia Legal. As principais justificativas para isso foram ocupações, em 74% dos casos, e instalação de projetos hidrelétricos, em 42%. Em dez áreas avaliadas, cinco anos após a redução da proteção legal o desmatamento aumentou em média 50% em comparação com os cinco anos anteriores à perda de proteção. A expansão de infraestrutura como a construção de hidrelétricas e estradas, e políticas públicas que facilitam a ocupação ilegal de terras públicas na região sugerem que novas alterações podem ocorrer, o que aumenta o risco de desmatamento em APs. Para garantir o sucesso das APs contra o desmatamento e na proteção dos direitos das populações locais, recomendamos: i) combater o desmatamento especulativo; ii) tornar a fiscalização de crimes ambientais mais efetiva; iii) acelerar a integração econômica das UCs à economia local; iv) regularizar a situação nas áreas já ocupadas; e v) evitar perdas quando a alteração for inevitável.
Introdução
As Áreas Protegidas, em geral, têm sido eficazes contra o desmatamento na Amazônia Legal[1]. Porém, a ocupação irregular dessas áreas e a instalação de projetos de infraestrutura têm provocado iniciativas para reduzir ou retirar a proteção legal (desafetação) de APs na região[2]. Até junho de 2010, cerca de 5 milhões de hectares de APs foram desafetados e outros 8,6 milhões eram objeto de projetos de leis e ações judiciais[3].
As ocupações irregulares continuam a ocorrer em APs na Amazônia, e representam risco de novas desafetações. Isto porque o governo federal e governos estaduais têm optado pela desafetação das áreas ocupadas ao invés da remoção e indenização de ocupantes[4]. As APs com conflitos fundiários são as que apresentam pior desempenho no combate ao desmatamento[5]. Se os governos cederem a todas as pressões de desafetação de áreas ocupadas em UCs, o Brasil perderá pelo menos 10 milhões de hectares de APs. Esta é uma estimativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para áreas privadas dentro de UCs federais que ainda precisam ser desapropriadas e pagas em todo o Brasil[6]. No que se refere às TIs, a Fundação Nacional do Índio (Funai) não possui uma estimativa de quantos hectares estão ocupados por não índios. Porém, só na Amazônia existem 53 TIs parcialmente ocupadas por essas populações[7].
Outra ameaça às APs na Amazônia é a instalação de projetos de infraestrutura, sobretudo para geração de hidroeletricidade. Os complexos hidrelétricos do Madeira[8] e do Tapajós[9] motivaram a desafetação de APs nos Estados de Rondônia e Pará. E, mais recentemente, o governo federal anunciou a construção de duas usinas hidrelétricas (UHE) no rio Juruena, que também implicarão na desafetação de APs[10]. Este tipo de ameaça pode atingir largas proporções. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 39% do potencial de geração de energia hídrica teria interferência direta em parques e florestas nacionais e em TIs[11]. Já o Instituto Acende Brasil estima que mais de 50% da geração prevista no Plano Decenal de Energia entre 2017 e 2021 interfeririam em UCs ou TIs[12].
Diante deste cenário, tornou-se essencial entender quais os efeitos dessa nova política de desafetação de APs sobre o desmatamento na Amazônia. Para isso, fizemos um balanço da área que perdeu proteção nos últimos anos e buscamos entender o que ocorre com as florestas nessas áreas desprotegidas. Concluímos que, de fato, o desmatamento aumenta após a perda de proteção legal das APs, confirmando nossa hipótese, e a redução das APs enfraquece a política de conservação florestal. Dessa forma, finalizamos o trabalho discutindo o que pode ser feito para evitar a redução de APs e para compensar as eventuais reduções inevitáveis de UCs.
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[1] Ver Arima, E.; Simmons, C.; Walker, R. & Cochrane, M. 2007. Fire in the Brazilian Amazon: A Spatially Explicit Model for PolicyXPL Impact Analysis. Journal of Regional Science, 47(3): 541-567; e Soares-Filho, B.; Moutinho, P.; Nepstad, D.; Anderson, A.; Rodrigues, H.; Garcia, R.; Dietzsch, L.; Merry, F.; Bowman, M.; Hissa, L.; Silvestrini, R. & Maretti, C. 2010. Role of Brazilian Amazon protected areas in climate change mitigation. PNAS 2010. Publicado antes da impressão, 26 de maio.
[2] Araújo, E. & Barreto, P. 2010. Ameaças formais contra as Áreas Protegidas na Amazônia. O Estado da Amazônia nº 16. Belém-PA: Imazon, 6p. Disponível em: <http://bit.ly/PqcNJT>.
[3] Idem nota 2.
[4] Idem nota 2.
[5] Nolte et al. 2013. Setting priorities to avoid deforestation in Amazon protected areas: are we choosing the right indicators? Environmental Research Letters.
[6] Vizentin, Roberto. 2013. Entrevista concedida à Daniele Bragança, publicada em 03/09/13 no ((o))eco.”O passivo fundiário é só a ponta do iceberg”, afirma Vizentin. Disponível em: <http://bit.ly/1apJY3S>.
[7] Informação fornecida por ofício pela Funai ao Imazon em maio de 2013.
[8] Governo do Estado de Rondônia. Departamento de Comunicação Social. 2009. Cassol fecha acordo para Reserva do Bom Futuro e compensação da Usina de Jirau. Notícia de 02/06/2009. Disponível em: <http://www.rondonia.ro.gov.br/noticias.asp?id=6862&tipo=Mais%20Noticias>. Acesso em: 19 dez. 2013.
[9] Araújo, E.; Martins, H.; Barreto, P., Vedoveto, M.; Souza Jr., C. & Veríssimo, A. 2012. Redução de Áreas Protegidas para a Produção de Energia (p. 14). Belém-PA: Imazon. Disponível em: <https://imazon.org.br//publicacoes/outros/reducao-de-areas-protegidas-para-a-producao-de-energia>.
[10] Valor Econômico. 2013. Governo vai reduzir mais unidades de conservação. Notícia de 04/11/2013. Disponível em: <http://amazonia.org.br/2013/11/governo-vai-reduzir-mais-unidades-de-conserva%C3%A7%C3%A3o/>. Acesso em: 05 nov. 2013.
[11] Ministério de Minas e Energia (MME) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Matriz Energética Brasileira 2030. Brasília: MME/EPE 2007.
[12] Instituto Acende Brasil. 2012. Boletim Energia nº 14: Povos Indígenas e o Setor Elétrico. Ano 2012. Disponível em: <http://www.acendebrasil.com.br/br/boletim>. Acesso em: 23 jan. 2014.
Áreas Protegidas Alteradas entre 1995 e 2013
Entre 1995 e 2013, 40 APs sofreram alteração de limites, envolvendo ampliações, revogações (desafetação total da AP) e reduções (desafetação parcial). Trinta e quatro APs perderam em média 87,2 mil hectares, enquanto cinco ganharam em média 96,5 mil hectares. Houve eliminação de sobreposição entre UCs e entre UCs e TIs no total de 2,9 milhões de hectares. O balanço final foi a perda líquida de 2,5 milhões de hectares de 38 APs (Figura 1). Mesmo que este número represente apenas 1% da área total de APs na Amazônia Legal, trata-se de um precedente preocupante.
As principais justificativas das alterações foram ocupações e a instalação de UHEs, responsáveis por respectivamente 74% e 42% dos casos. Oito casos (20%) tiveram justificativas múltiplas. A sobreposição de UCs com TIs (5%) e a construção de estradas (3%) também justificaram as alterações.
Sessenta e sete por cento das APs alteradas eram UCs estaduais, 28% eram UCs federais e 5%, TIs. Os Estados do Pará e Rondônia concentraram mais de 80% das APs alteradas e mais de 50% da área total desafetada. As UCs de uso sustentável foram as que mais perderam área, 84% do total; e as UCs de proteção integral e as TIs contribuíram com o mesmo percentual, 8% cada. O Apêndice 1 contém detalhes sobre o tipo de alteração e a área alterada de cada uma das APs estudadas.
Figura 1. Hectares desafetados por ano (não incorporados a outras Áreas Protegidas) e cumulativo (área desafetada líquida) na Amazônia Legal entre 1995 e 2013.
Desmatamento nas Áreas Alteradas, Remanescentes e do Entorno
Avaliamos o impacto das alterações de APs sobre o desmatamento considerando um período de 5 anos antes e 5 anos depois das alterações. Para isso, consideramos os casos em que houve desafetação parcial ou total de AP, e, entre eles, os casos em que as áreas foram destinadas à ocupação, projetos hidrelétricos e estradas. Além disso, consideramos os casos em que as áreas desafetadas foram recategorizadas como Áreas de Proteção Ambiental (APA), que é um tipo de UC de menor proteção, que permite a existência de propriedades privadas em seu interior. Dentro desse grupo, avaliamos a taxa de desmatamento em 10 APs que sofreram redução ou revogação entre 2003 e 2011 na Amazônia Legal (Figura 2). Avaliamos a taxa de desmatamento nas seguintes zonas:
- Área alterada: área da AP que sofreu perda ou redução da proteção legal.
- Área remanescente: área da AP que não perdeu ou teve sua proteção legal reduzida.
- Área de entorno: área no raio de 10 quilômetros a partir dos limites da AP, antes da perda ou redução da proteção legal.
A partir dos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), calculamos a taxa média de desmatamento para cada zona acima para 5 anos antes e 5 anos depois da alteração legal.
Não analisamos as APs anteriores a 2003 e posteriores a 2011 devido à falta de uma série temporal de desmatamento para esses períodos. Também excluímos da análise duas APs do período de 2003 a 2011 por falta dos limites anteriores à alteração.
Figura 2. Áreas Protegidas reduzidas e revogadas entre 1995 e 2013 na Amazônia Legal. Na tabela, as 10 Áreas Protegidas analisadas quanto ao desmatamento.
Nos cinco anos após a alteração legal das dez APs avaliadas, houve um aumento expressivo das taxas de desmatamento nas áreas alteradas em comparação com o mesmo período antes da alteração (Figura 3). Nos cinco anos antes da desafetação, as taxas flutuaram fortemente, e atingiram a média de 2%/ano; enquanto que após a desafetação, as taxas subiram e atingiram a média de 3%/ano nas áreas alteradas. Assim, a desafetação contribuiu para o aumento de 50% de crescimento da taxa de desmatamento. É essencial notar que cinco anos antes da desafetação, a taxa média do desmatamento nas áreas alteradas (ainda protegidas naquela época) era similar ao restante da área que permaneceu protegida. Logo depois, a taxa média variou com tendência de aumento. Isso indica o aumento de pressão de ocupação que não foi eficazmente contida pelo poder público e que resultou na desafetação. Depois da desafetação, a taxa média de desmatamento nas áreas alteradas foi 1.116% maior do que nas áreas que continuaram protegidas.
As áreas remanescentes apresentaram valores de desmatamento inferiores às demais categorias (com taxas inferiores a 1%) e com menor variação ao longo dos anos, mesmo após as alterações. Isto evidencia a importância das APs para a manutenção da cobertura florestal e conservação da sociobiodiversidade que abrigam.
As áreas de entorno apresentaram desmatamento superior às áreas remanescentes em todo o período analisado (com taxas entre 1% e 2%). Tal resultado justifica-se pelo fato de o entorno apresentar um nível de proteção legal inferior ao das APs. Entretanto, o desmatamento apresentou uma redução de 53% após a alteração das APs em comparação aos 5 anos anteriores a alteração.
Figura 3. Taxa de desmatamento anual antes e depois da desafetação das Áreas Protegidas nas áreas alteradas, remanescentes e do entorno.
Na seção seguinte, apresentamos um caso de redução de AP para mostrar a influência dessa alteração na dinâmica de desmatamento.
O Caso da Terra Indígena Baú
A TI Baú perdeu mais de 300 mil hectares em 2003, após mais de uma década de conflitos entre índios Kayapó, posseiros, madeireiros, mineradores e políticos da região. Declarada de posse indígena com 1,85 milhão de hectares em 1991, a TI teve sua demarcação física impedida diversas vezes por protestos e ameaças a indígenas e a técnicos da Funai. Em 2003, a retomada da demarcação física da TI intensificou os conflitos, e um termo de conciliação e ajustamento de conduta foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) de Santarém (PA), a Funai, a Polícia Federal, a Prefeitura de Novo Progresso (PA), lideranças indígenas Kayapó, associações de fazendeiros, posseiros e mineradores, com o propósito de pacificação[13]. Sem a proteção legal de que gozam as TIs e sem fiscalização, a área retirada da TI Baú sofreu intenso desmatamento nos anos seguintes ao acordo (Figuras 4 e 5).
Figura 4. Terra Indígena Baú depois de reduzida.
Figura 5. Taxa média anual do desmatamento nas zonas analisadas antes e depois da redução da TI Baú.
Com base nesse acordo, o então Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou a Portaria nº.1.487/2003, que reduziu a TI Baú para 1.543.460 hectares. Esses novos limites foram ratificados quando da demarcação e homologação da TI em 2008. A redução da TI foi mantida apesar de a 6ª Câmara de Revisão e Conciliação do MPF ter anulado o acordo que a fundamentou ainda em 2003 e iniciado uma ação judicial para anular a Portaria nº.1.487/2003 (Ação Civil Pública nº.2004.34.00.011776-6)[14] em 2004. Essa ação judicial só foi sentenciada em 2010, e recebeu decisão desfavorável. O MPF apelou dessa decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ainda não julgou a apelação.
Nos anos seguintes à redução da TI Baú, constatamos um aumento das taxas de desmatamento na área alterada da TI começando com 1% até 4% em 2008. Em média, as taxas aumentaram 129% após a desafetação.
Já a área de entorno da TI apresentou uma diminuição de 25% do desmatamento após a desafetação. E a área remanescente da TI praticamente não apresentou desmatamento ao longo do tempo.
Esse caso de redução de AP serve de alerta para a situação de pressão em que se encontram outras APs na Amazônia. Até dezembro de 2013, cerca de 3,2 milhões de hectares de nove APs eram objeto de projetos de lei no Congresso Nacional e de ações judiciais que visavam retirar sua proteção legal (Apêndice 2).
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[13] Ministério Público Federal. 2013. Ação Civil Pública face ao Despacho n° 271/2003 – MPF/PRDF/1º Ofício da Ordem Social/FG. Disponível em: http://bit.ly/16qg5G2. Acesso em: 17 nov. 2013.
[14] A ação foi encaminhada da Justiça Federal do Distrito Federal para a de Santarém e recebeu novo número: 2005.39.02.000859-9.
Discussão e Recomendações
Nossa análise demonstrou que o desmatamento aumentou significativamente nas áreas desafetadas. Além do dano direto, a redução da área ou do grau de proteção de APs enfraquece a credibilidade da política de conservação e de direitos sociais de populações indígenas e tradicionais. Por exemplo, as novas invasões às Florestas Nacionais (Flona) de Roraima[15] e do Bom Futuro[16] foram estimuladas pelas reduções ocorridas em 2009 e 2010. Outro exemplo foi a desafetação de 85 mil hectares de florestas da Floresta Estadual (Flota) do Paru (PA) em 2012[17], sob alegação de se tratar de erro na delimitação da Flota[18]. Felizmente, em fevereiro de 2014, o Governo do Pará anulou a redução da Flota do Paru[19]. Porém, a definição final dessa área ainda dependerá dos resultados de um grupo de estudo técnico criado pelo Governo do Pará para definir a melhor modalidade de uso e conservação desses 85 mil hectares da Flota que estão no município de Prainha. A desafetação e outros motivos como o novo Código Florestal menos rigoroso também contribuíram para o aumento de 28% no desmatamento em 2013[20]. Para garantir o sucesso das APs contra o desmatamento e na proteção dos direitos das populações locais é necessário um conjunto de medidas preventivas e corretivas, que estão resumidas a seguir.
Combater o desmatamento especulativo. O desmatamento continua na Amazônia em parte por causa da especulação fundiária – ou seja, é usado pelo especulador para demonstrar a posse da terra. O caráter especulativo, reconhecido pela atual Ministra do Meio Ambiente[21] e por pesquisadores, é indicado pelo fato de que há 12 milhões de hectares de pastos mal utilizados na Amazônia[22,23]. O desmatamento especulativo prospera por vários motivos: i) o governo é ineficaz em cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR), que foi criado para inibir a especulação[24]; ii) o poder público raramente retoma a posse dessas terras, mesmo quando improdutivas e em APs; iii) o poder público cria programas para regularizar a ocupação ilegal por meio de doação ou por venda a preço abaixo do mercado, a exemplo do Programa Terra Legal[25]; e iv) quem desmata ilegalmente raramente é punido[26]. Portanto, para desestimular a especulação, o poder público deveria coibir esse conjunto de práticas. A arrecadação eficaz do ITR e a venda de terras a preços de mercado para a regularização fundiária fora de APs ainda gerariam recursos financeiros que poderiam ser revertidos para a regularização fundiária em APs.
Tornar a punição de crimes ambientais mais efetiva. Há um estoque enorme de áreas desmatadas ilegalmente cujos criminosos continuam impunes. É preciso reforçar a aplicação de meios mais imediatos e efetivos de punir como o confisco de bens e a lista de áreas embargadas[27;28]. Por exemplo, é preciso embargar áreas ilegalmente desmatadas e vistoriar as que já foram embargadas para impedir o seu uso e a continuação do dano. Em 2013, o Ibama não possuía um planejamento para vistoria das áreas embargadas. O órgão apenas vistoriava áreas embargadas próximas a novos desmatamentos durante as operações de fiscalização e respondia a denúncias[29]. Também é preciso arrecadar as multas aplicadas aos criminosos. Uma auditoria do TCU mostrou que o Ibama arrecadou 0,6% dos valores de multas aplicadas entre 1995 e 2009 em todo o país[30]. Além disso, é preciso buscar a recuperação ou reparação do dano ambiental[31,32].
Acelerar a integração econômica das Unidades de Conservação à economia local. As UCs podem contribuir com a economia local com atividades como o turismo e exploração sustentável de recursos naturais[33]. Para tanto, os governos devem acelerar a conclusão de planos de manejo e concessões para exploração de produtos (madeireiros e não madeireiros) e serviços (ecoturismo, pesca esportiva etc.).
Regularizar a situação nas áreas já ocupadas. O foco inicial deve ser as APs em situação crítica de desmatamento e de conflitos. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que em torno de 85% das UCs federais do bioma Amazônia apresentavam problemas de regularização fundiária. O TCU então recomendou ao ICMBio que realize levantamento de informações a respeito da situação fundiária nas UCs federais para o planejamento das ações de regularização[34]. O planejamento da regularização fundiária deve prever recursos para lidar com esse desafio, tais como aqueles provenientes de compensação ambiental e da arrecadação pela venda de terras fora das APs. Atualmente, alguns estados, como é o caso do Pará, já contam com potencial substancial de arrecadação de recursos provenientes de compensação ambiental[35]. As TIs devem ter prioridade máxima, pois a constituição veda a desafetação dessas áreas. As experiências recentes demonstram que somente uma coordenação de alto nível dos Poderes da República é capaz de garantir a atuação de todos os órgãos necessários – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgãos estaduais de terra, Funai e forças policiais – para a remoção e realocação de populações que têm direito a assistência, como os clientes da reforma agrária[36].
Evitar perdas quando a alteração for inevitável. Quando as alterações forem inevitáveis por causa de ocupação já existente ou por obras de infraestrutura, o poder público deveria evitar as perdas líquidas de proteção. Para tanto, as áreas perdidas deveriam ser compensadas com a criação ou ampliação de APs com valores equivalentes em termos de área e riqueza ambiental e biológica. Entretanto, a regra deve ser a não redução de APs, com base no princípio da proibição de retrocesso ambiental[37].
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[15] Ministério Público Federal. Procuradoria da República em Roraima. Assessoria de Comunicação. 2012. MPF/RR ingressa com ação para combater invasão na Floresta Nacional de Roraima. Notícia de 26 de abril de 2012. Disponível em: <http://amazonia.org.br/2012/04/mpfrr-ingressa-com-a%C3%A7%C3%A3o-para-combater-invas%C3%A3o-na-floresta-nacional-de-roraima/>. Acesso em 19 nov. 2013.
[16] Bragança, D. 2013. Bom Futuro: morte de policial mostra precariedade da Flona. Notícia de 21/11/2013, publicada no ((o)) eco. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/noticias/27780-bom-futuro-morte-de-policial-mostra-precariedade-da-flona>. Acesso em: 22 nov. 2013.
[17] A Flota do Paru foi reduzida pelo Decreto estadual nº 580 de 30 de outubro de 2012, publicado no DOE de 31/10/2012. Disponível em: <http://www.ioe.pa.gov.br/diarios/2012/10/31.10.caderno.02.pdf>.
[18] Segundo nota técnica elaborada pela Conservação Internacional, Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola e Instituto do Homem e do Meio (Consórcio Calha Norte) em 24/01/2013 e encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará, não houve erro na delimitação da Flota do Paru. Em 2008, os limites do município de Prainha foram alterados e passaram a incluir parte da Flota. A parte desafetada da Flota é área de floresta, cuja destinação foi orientada pelo Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado.
[19] O Decreto n.º 968 de 14 de fevereiro de 2014, publicado no DOE de 18/02/2014, restaurou os limites originais da Flota do Paru. Veja o decreto aqui: <http://www.ioe.pa.gov.br/diarios/2014/02/18.02.caderno.01.pdf>.
[20] Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam); Instituto Socioambiental (ISA); Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). 2013. O Aumento no Desmatamento na Amazônia em 2013: um ponto fora da curva ou fora de controle? 8p. Disponível em: <https://imazon.org.br/publicacoes/o-aumento-no-desmatamento-na-amazo%CC%82nia-em-2013-um-ponto-fora-da-curva-ou-fora-de-controle/>.
[21] Teixeira, I. 2013. Depoimento divulgado pelo jornal O Liberal, em 18 de agosto de 2013, na matéria: “Ministra apresenta os gargalos para vencer o desmatamento no Pará”. Disponível em: http://bit.ly/1CBDjas. Acesso em: 18 ago. 2013.
[22] Barreto, P., & Silva, D. 2013. Como desenvolver a economia rural sem desmatar a Amazônia? Belém-PA: Imazon. Disponível em: <https://imazon.org.br//publicacoes/livros/como-desenvolver-a-economia-rural-sem-desmatar-a-amazonia>. Acesso em: 09 dez. 2013.
[23] Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). 2013. TerraClass: Levantamento de uso e cobertura da terra na Amazônia-2010. Disponível em: <http://www.inpe.br/cra/projetos_pesquisas/sumario_terraclass_2010.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2013.
[24] Por exemplo, em 2002, o governo arrecadou apenas 6% do valor potencial do ITR segundo um analista da Receita Federal.
[25] Brito, B., & Barreto, P. 2011. A regularização fundiária avançou na Amazônia? Os dois anos do programa Terra Legal (p. 72). Belém-PA: Imazon. Disponível em: <https://imazon.org.br/a-regularizacao-fundiaria-avancou-na-amazonia-os-dois-anos-do-programa-terra-legal/>. Acesso em: 05 dez. 2013.
[26] Barreto, P.; Mesquita, M.; Araújo, E. & Brito, B. 2009. A Impunidade de Infratores Ambientais em Áreas Protegidas da Amazônia. O Estado da Amazônia nº 13, Belém-PA: Imazon, 6p. Disponível em: <https://imazon.org.br//publicacoes/o-estado-da-amazonia/a-impunidade-de-infratores-ambientais-em-areas>.
[27] Veja a definição de áreas embargadas em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27742-o-que-sao-areas-embargadas>.
[28] Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Assessoria de Comunicação. 2009. Ações de fiscalização do Ibama e de parceiros levam à queda histórica do desmatamento. Notícia de 13/11/2009. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/noticias-2009/acoes-de-fiscalizacao-do-ibama-e-de-parceiros-levam-a-queda-historica-de-desmatamento>. Acesso em: 06 fev.2014.
[29] Conforme informações obtidas pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) em maio de 2013 e entrevista realizada com servidor da Divisão de Controle e Fiscalização da Superintendência do Ibama no Pará em junho de 2013.
[30] Tribunal de Contas da União (TCU). 2012. Acórdão nº 1817/2010. Disponível em: <www.tcu.gov.br>.
[31] Idem nota 26.
[32] Araújo, E.; Lima, A. C. & Barreto, P. 2012. Combate a crimes ambientais em Áreas Protegidas no Pará. O Estado da Amazônia nº 22. Belém-PA: Imazon. Disponível em: <https://imazon.org.br//publicacoes/o-estado-da-amazonia/combate-a-crimes-ambientais-em-areas-protegidas-no-para>.
[33] Medeiros, R.; Young; C.E.F.; Pavese, H. B. & Araújo, F. F. S. 2011. Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: Sumário Executivo. Brasília: Unep-WCMC, 44p.
[34] Tribunal de Contas da União (TCU). 2013. Relatório de Auditoria Operacional. TC 034.496/2012-2. Grupo I – Classe V – Plenário. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/noticias_arquivos/034.496-2012-2%20-%20auditoria%20bioma%20amazonia.pdf>. Acesso em: 11 dez. 2013.
[35] Pinto, I. C.; Vedoveto, M. & Veríssimo, A. 2013. Compensação ambiental: oportunidades para a consolidação das Unidades de Conservação do Pará (p. 53). Belém-PA: Imazon. Disponível em: <https://imazon.org.br//publicacoes/livros/compensacao-ambiental-oportunidades-para-a-consolidacao-das-unidades-de-conservacao-do-para>.
[36] Araújo, E. & Barreto, P. 2013. Só tragédias impulsionarão a resolução de conflitos por terras indígenas? Artigo publicado no ((o)) eco em 21/08/2013. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/paulo-barreto/27499-so-tragedias-impulsionarao-a-resolucao-de-conflitos-por-terras-indigenas>.
[37] Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). 2012. Colóquio Internacional sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília, DF. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242559>.