Desde 2007, medidas inovadoras de comando e controle têm sido implementadas para combater o desmatamento na Amazônia e tornar a responsabilização ambiental mais eficiente. Uma das medidas mais relevantes é o Decreto 6.321/2007, que instituiu o embargo ao uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente, além da corresponsabilização da cadeia produtiva ao adquirir produtos dessas áreas embargadas (Barreto e Silva, 2009). A partir disso, o Ministério Público Federal (MPF) do Pará ingressou com ações judiciais contra frigoríficos que compravam carne de áreas embargadas. Como resultado, três grandes frigoríficos assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo, dentre outras obrigações, a comprar gado apenas de fornecedores cujas áreas estivessem inseridas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), administrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (Sema) (Barreto e Silva, 2009).
Outra medida importante foi a publicação, em 2008, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), de uma lista de 36 municípios que mais desmatam na Amazônia, impondo restrições de acesso a crédito rural a todas as propriedades desses municípios. Para sair da lista, o município deve diminuir o desmatamento anual em nível inferior ou igual a 40 km2 e alcançar no mínimo 80% de CAR em sua área cadastrável. Até maio de 2011, apenas dois municípios haviam saído da lista: Paragominas, no Pará, e Querência, no Mato Grosso. Atualmente, 48 municípios amazônicos estão na lista do MMA (Miotto, 2011).
Um elemento comum às medidas acima é a exigência do CAR para regularização ambiental dos imóveis. Esse registro georreferenciado dos imóveis rurais possui informações pessoais do detentor do imóvel, bem como das Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Alternativo do Solo (AUAS) e a proposta de área de Reserva Legal (RL). No Pará, o CAR foi criado em 2006 (Decreto Estadual 2.593/2006), mas passou a ser obrigatório somente em 2008 (Decreto Estadual 1.148/2008). Em 2009, o Governo Federal instituiu o CAR para todo o território nacional (Decreto Federal 7.029/2009).
O CAR não autoriza atividades produtivas no imóvel. Para isso, o responsável pelo imóvel precisa solicitar a Licença de Atividade Rural (LAR) específica para sua atividade (por exemplo, pecuária), após a obtenção do CAR.
Quando o imóvel registrado no CAR possui passivo ambiental, por exemplo, desmatamento de RL ou APP, o detentor do imóvel deve se comprometer a recuperá-lo antes de obter a LAR. Esse compromisso é firmado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Compromisso (TC), que é um instrumento jurídico destinado a adaptar determinadas condutas às exigências legais mediante acordos. Esse termo possui eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, se não for cumprido pode ser cobrado diretamente em ação judicial, sem necessidade de outra ação pré- via para provar a validade da obrigação cobrada.
No caso do CAR, o TAC é usado para adaptar a conduta dos responsáveis pelo imóvel rural às exigências legais para regularização ambiental.
Até o momento, não existem estudos e análises sobre TACs assinados pela Sema no Pará para fins de obtenção de LAR. Dessa forma, não se sabe a quantidade de termos que já foram assinados e qual o seu conteúdo para promover a recuperação do passivo ambiental. Além disso, não há avaliações que indiquem se os elementos técnicos e jurídicos utilizados na elaboração dos TACs são suficientes para garantir o seu êxito e promover a recomposição das áreas.
Neste estudo procuramos responder algumas dessas perguntas a fim de contribuir na análise desse instrumento jurídico exigido para obtenção do CAR no Pará. Para isso, identificamos os procedimentos adotados pela Sema para emissão do CAR e LAR até agosto de 2011 e para elaboração, assinatura e controle de cumprimento dos TACs. Isto foi feito por meio de revisão da legislação e de entrevistas com funcionários da Sema. Também revisamos casos concretos de TACs na área florestal assinados pela Sema em 2010 e elaboramos recomendações para aperfeiçoá-los.
Este estudo e suas recomendações foram disponibilizados e discutidos em agosto e setembro de 2011 com funcionários da Sema que atuam em diferentes setores vinculados aos processos de CAR e LAR. Durante a finalização deste relatório, a Sema publicou a Instrução Normativa (IN) no14/2011, de 27 de outubro de 2011, trazendo avanços que atendem algumas de nossas recomendações, conforme apresentado no epílogo.
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This post was published on 6 de maio de 2011
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