Avaliação do relatório do senador Carlos Fávaro sobre projetos de lei de regularização fundiária

Brito, B. 2021. Avaliação do relatório do senador Carlos Fávaro sobre projetos de lei de regularização fundiária. Belém: Imazon.

Resumo

Desde 2019, há tentativas de alterações na lei federal de regularização fundiária (N.º 11.952/2009), com o objetivo de flexibilizar regras para a titulação de ocupações em áreas da União. Após a perda de validade da Medida Provisória N.º 910/2019, essas tentativas se concentram em dois projetos de lei: o PL N.º 2.633/2020, já aprovado pela Câmara Federal, e o PL N.º 510/2021, do Senado.

Em 08 de dezembro de 2021, o senador Carlos Fávaro, relator da matéria, divulgou uma nova proposta de texto, que agrega elementos dos dois PLs e adiciona novos artigos. Tanto os dois projetos quanto a nova versão em discussão apresentam retrocessos em relação à legislação atual que, se aprovados, estimularão mais ocupações ilegais e desmatamentos em terras públicas federais. Entre esses retrocessos, destacam-se:

⦁ Anistia a quem invadiu terras públicas após 2011, alterando para 2017 o marco temporal de venda sem licitação e permitindo venda com licitação de áreas ocupadas posteriormente;

⦁ Aumento do risco de titulação de áreas sob conflito, pois dispensa vistoria prévia na titulação de imóveis com até 1.500 hectares;

Redução do prazo das garantias socioambientais que devem ser cumpridas após a titulação, pois a contagem do prazo de dez anos das obrigações passa a ser feita da data de cadastro do pedido de titulação, ao invés da emissão do título;

Criação de benefícios a ocupantes de médios e de grandes imóveis em terras públicas, por criar situações de isenção de custos, redução de preços para quem já possui outro imóvel e extinção automática de cláusulas obrigatórias para títulos já emitidos;

⦁ Permissão para reincidência de invasão de terra pública, pois autoriza nova titulação para quem vendeu a área há mais de dez anos;

⦁ Ampliação da possibilidade de extinção de projetos de assentamento para aplicação das regras de privatização de terras públicas, com risco de afetar assentamentos criados para populações agroextrativistas;

⦁ Descentralização da resolução de conflitos agrários para os municípios sem a garantia de participação dos órgãos de controle.

Leia aqui a publicação completa

This post was published on 8 de dezembro de 2021

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