Cenário da punição a desmatadores ilegais na Amazônia: Atualização dos resultados do Programa Amazônia Protege

Título Cenário da punição a desmatadores ilegais na Amazônia: Atualização dos resultados do Programa Amazônia Protege
Autores Hannah Farias

Jeferson Almeida 

Brenda Brito

Editora Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon)
Cidade Belém
Ano de publicação 2025
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Introdução

Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) lançou o programa Amazônia Protege, que usa ações civis públicas (ACPs) para responsabilização de desmatadores ilegais na Amazônia. A principal característica deste programa é usar provas de desmatamento obtidas de forma remota a partir do cruzamento de bancos de dados oficiais de imóveis rurais e de imagens de satélite com indicação de desmatamento.

Em vez de utilizar um auto de infração emitido em fiscalização de campo, o MPF utiliza laudos de órgãos ambientais com cruzamento de dois tipos de informações: i) desmatamento acima de 60 hectares pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e ii) mapas de imóveis rurais presentes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sistemas de órgãos fundiários, como o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Nos casos em que o cruzamento de dados públicos não é suficiente para vincular uma área desmatada a um provável responsável, o MPF ingressa com ACPs contra pessoas não identificadas, ou seja, réus incertos[1]. Nessa situação, o MPF solicita ao juiz a publicação de edital com os dados do local do desmatamento para tentar encontrar os responsáveis pela área desmatada. Outros objetivos dessa estratégia incluem o embargo e bloqueio da área, bem como a determinação judicial para apreender maquinários usados para o desmatamento.

Assim, o Amazônia Protege utiliza inovações tecnológicas e processuais para buscar a responsabilização civil pelo desmatamento ilegal. Reforçamos que as ACPs abordam uma das três formas previstas na legislação brasileira de responsabilização por dano ambiental, que inclui as esferas cível, administrativa e criminal[2]. A responsabilidade cível, abordada nas ACPs do projeto, tem como foco a prevenção ou reparação e é objetiva, independente da culpa do autor do dano[3]. Ou seja, cabe ao juiz verificar se há causalidade entre o autor do dano e o resultado desse dano para determinar sua recuperação e indenização.

Entre 2017 e 2020, o MPF ingressou com 3.561 ACPs para responsabilização por desmatamento ilegal, abrangendo mais de 265 mil hectares desmatados e pedidos de indenizações superando R$ 4,6 bilhões. Tais ações foram distribuídas ao longo de três fases: i) 2017 a 2018, ii) 2018 a 2019 e iii) 2020. Em uma primeira avaliação publicada em 2022 sobre os resultados dessas ACPs, o Imazon identificou 650 sentenças de 1º grau emitidas até outubro de 2020, totalizando 18% do número de processos instaurados. Os casos sentenciados abrangeram uma área desmatada de 74.447 hectares[4].

Em 78% das 650 sentenças, os juízes decidiram pela extinção dos processos sem julgamento de mérito (506 casos), sendo a maioria destas ações iniciadas contra réus incertos. De fato, a avaliação constatou que os magistrados em primeira e segunda instâncias foram contrários aos casos de réu incerto. Tal situação só foi modificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou válidas as ACPs de réus incertos. Dessa forma, essas ações com recursos julgados pelo STJ retornam à primeira instância para julgamento.

Além disso, 12% das ações avaliadas no primeiro estudo (80 casos) foram declinadas para julgamento pela Justiça Estadual, pois os juízes avaliaram que não havia elementos que justificassem seu julgamento pela Justiça Federal. Houve ainda 2% de casos considerados improcedentes.

Apenas 8% (51 casos) das 650 sentenças condenaram os réus em primeira instância, incluindo um caso de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Essas 51 ACPs envolviam 5.734 hectares desmatados, e o total de indenizações impostas em primeira instância somavam R$ 12,5 milhões. No entanto, até outubro de 2020, somente dois desses condenados haviam pagado as sanções impostas.

O MPF não ingressou com novas ACPs do programa entre 2021 e 2023, mas criou os Ofícios Especiais do Projeto Amazônia Protege no final de 2023, com o objetivo de ajuizar novas ações.[5] Por isso, esta avaliação continua enfocando nas 3.561 ACPs iniciadas até 2020.

Neste novo estudo atualizamos a avaliação sobre os resultados das ACPs do Amazônia Protege até dezembro de 2023. Nosso objetivo é contribuir com o entendimento do papel do Poder Judiciário no combate ao desmatamento da Amazônia, identificando os principais argumentos jurídicos usados pelos juízes para embasar suas decisões e propor recomendações para fortalecer a responsabilização ambiental por desmatamento ilegal na esfera judicial.

[1] Possibilidade prevista no Art. 256, I do Código de Processo Civil.
[2] Art. 225, §3º da Constituição Federal de 1988: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
[3] Art. 14, §1º da Lei n.º 6.938/1981
[4] Almeida, Jeferson, Brito, Brenda e Farias, Hannah. 2022. O Judiciário está punindo desmatadores ilegais na Amazônia? Resultados do programa Amazônia Protege. Belém: Imazon. Disponível em: https://encurtador.com.br/1QaI4. Acesso em: 07 out. 2024.
[5] Portaria PGR/MPF n.º 1.048, de 12 de dezembro de 2023, atualizou as Portarias PGR/MPF n.º 362, de 20 de abril de 2020 e PGR/MPF n.º 513, de 6 de junho de 2018

This post was published on 31 de janeiro de 2025

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