Conforme o Dec. 5.523/2005, os órgãos ambientais deveriam divulgar mensalmente na internet a lista de infratores ambientais e as sanções administrativas aplicadas, porém, esses órgãos não têm cumprido a norma. Para identificar lições aplicáveis na eventual divulgação dessa lista, analisamos a divulgação de duas listas de infratores divulgadas pelo Governo Federal: combate ao trabalho escravo e arrecadação de débitos previdenciários. A experiência brasileira revela aspectos positivos nas esferas pública e privada da divulgação dessas duas listas, como sua integração com outras iniciativas da sociedade civil e de várias esferas de governo; a identificação das cadeias produtivas associadas ao trabalho escravo; a integração da lista com serviços de proteção ao crédito e a vedação de financiamentos públicos aos listados.
PALAVRAS-CHAVE: Lista de infratores – Divulgação pública de dados – Responsabilização – Combate ao trabalho escravo – Dívida do INSS.
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This post was published on 5 de junho de 2008
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