O Estado de Áreas Protegidas: CAR

Martins, H., Nunes, S., Souza Jr., C. 2018. O Estado de Áreas Protegidas: Cadastro Ambiental em Áreas Protegidas (p. 11). Belém: Imazon. 
Imóveis rurais com desmatamento inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), situados dentro ou no entorno de áreas protegidas (APs) na Amazônia, têm representado uma ameaça e ou pressão para essas APs, pois podem funcionar como vetores de desmatamento e ou grilagem de terras públicas. Em 2016, o Prodes registrou 1.125 km2 de desmatamento em APs na região, – equivalente a 14% do total desmatado em 2016 -, 74% (ou 837 km2) dos quais em imóveis registrados no CAR. Esse desmatamento foi detectado até mesmo em APs em que não é admitida a presença de imóveis rurais em sua área. Isso ocorre porque o sistema nacional de CAR (Sicar) não restringe cadastramento de imóveis rurais nessas categorias de APs. Em dezembro de 2017, por exemplo, foram registrados ~58 mil km2 de áreas no CAR dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral (PI), ~44 mil km2 em Terras Indígenas (TI) e ~485 mil km2 em Unidades de Conservação de Uso Sustentável (US).
A ameaça e a pressão sobre as APs da Amazônia tendem a aumentar, uma vez que é crescente o número desses imóveis na região. Conhecer onde se localizam as APs sob ameaça e pressão é importante para determinar estratégias de combate ao desmatamento e a grilagem dessas áreas.
Neste capítulo apresentamos uma avaliação da ameaça e pressão causadas por imóveis rurais  privados cadastrados no CAR em APs da Amazônia e seu entorno. Definimos ameaça como a presença de imóveis rurais com desmatamento acima de 20% ou 50% de sua área, dependendo da regulamentação, num raio de até 10 km no entorno de todas as APs da Amazônia. Isto representa um risco de imóveis privados associados ao desmatamento se expandirem para o interior das APs. Consideramos pressão as detecções de imóveis rurais com desmatamento acima de 20% de sua área situados dentro de APs que admitem propriedades em seu interior; e quando detectamos um imóvel dentro da área de uma AP que não admite esses imóveis. A presença do imóvel rural nessas condições nestas APs funciona como um vetor de desmatamento e especulação fundiária, indicando baixa intervenção do Estado em suas funções de monitoramento, comando e controle, que pode levar à tentativa de legalização de ocupações ilegais dentro da AP, à redução de seus limites ou sua recategorização.
Para mapear a ameaça e a pressão, primeiramente classificamos as APs da Amazônia quanto possibilidade legal de existência de imóveis rurais. Em seguida, para identificarmos o número de imóveis rurais nas APs, cruzamos com os dados do CAR (independente de sobreposição entre os imóveis). Além disso, contabilizamos o desmatamento detectado pelo Prodes nesses cadastros nas APs que admitem imóveis e no entorno de todas as duas classes de AP. (Figura 1).
 
Baixe aqui a publicação.
 
Veja também:
O Estado das Áreas Protegidas: desmatamento
O Estado das Áreas Protegidas: estradas
O Estado das Áreas Protegidas: degradação florestal
 

This post was published on 19 de julho de 2018

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