A Amazônia Legal conta com 143,6 milhões de hectares sem informação de destinação. Sem destino claro, essas áreas sofrem ainda mais pressão de invasões, grilagem, desmatamento e degradação ambiental. O novo estudo do projeto Amazônia 2030 mostra que as leis atuais já seriam suficientes para destinar as florestas públicas de forma alinhada com uso sustentável e conservação.
Coordenado por Brenda Brito e Pedro Gomes, pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o trabalho analisa como a implantação de uma política de ordenamento territorial na Amazônia pode auxiliar no combate ao desmatamento e melhorar a utilização da terra.
Conforme o estudo, aproximadamente 17 milhões de hectares das florestas federais não destinadas, inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) até 2020, já estão sob o risco de privatização. Esta área corresponde à soma de três dados sobrepostos: área de imóveis georreferenciados para titulação pelo Incra; áreas destinadas à regularização fundiária pela Câmara Técnica de Destinação de Terras Federais; e imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A análise também estima que, pelo menos, 4,7 milhões de hectares de florestas estaduais não destinadas no CNFP se encontram em risco iminente. Esta é a área de imóveis inscritos no CAR sobrepostos a florestas estaduais.
Segundo a análise, as leis atuais já possuem o arcabouço legal para mitigar a questão, contudo é necessário ajustar procedimentos previstos em decreto, aumentar a transparência das ações de regularização fundiária e promover maior coordenação das ações dos diferentes entes federativos.
Como evidenciado nos relatórios já publicados no AMZ 2030, que trataram dos desafios da regularização fundiária na região, tentativas atuais de alterar a legislação a fim de facilitar a regularização de áreas recém desmatadas tendem a contribuir com mais desmatamento.
Por isso, o primeiro passo para uma política de ordenamento territorial na Amazônia é alinhar os procedimentos de destinação de terras públicas de acordo com a ordem de prioridades identificada a partir da interpretação da Constituição e legislação nacional. Reconhecendo assim: terras indígenas; territórios quilombolas; comunidades tradicionais; áreas para conservação ambiental; e acesso à terra para a agricultura familiar; titulação de médias e grandes ocupações privadas.
A aplicação dessa ordem de prioridade de destinação de terras públicas requer medidas governamentais imediatas para impedir que florestas públicas sejam privatizadas. As recomendações estão divididas em quatro categorias: