Neste artigo, apresentamos um modelo para zonear a atividade madeireira no Estado do Pará. Inicialmente, observamos que 19% do Estado contêm áreas que não dispõem de madeira (12% de áreas desmatadas, 6,3% de áreas não florestadas e 0,7% formadas por corpos de água).Em seguida, as áreas designadas para a atividade madeireira, definidas com base em considerações econômicas e de conservação, somaram aproximadamente 32% (400.000 Km2) do Estado. Estas áreas incluem as regiões que atualmente não possuem restrições legais para a atividade madeireira (24%), Reservas de Produção e Áreas de Entorno (3%), além das áreas que se encontram atualmente fora do alcance econômico da atividade madeireira e que não apresentam restrições (5%) para a sua exploração. Por último, propomos que as áreas restantes (49%, ou 611.540 Km2) sejam protegidas da atividade madeireira, pelo menos para os próximos anos. Essas áreas incluem áreas florestadas onde a atividade madeireira já se encontra oficialmente proibida (29% do Pará), assim como áreas não protegidas com alta prioridade para conservação (21%).
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Zoneamento da Atividade Madeireira na Amazônia: Um Estudo de Caso para o Estado do Pará
This post was published on 7 de fevereiro de 1997
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