Cardoso Jr., D., Oliveira, R. & Brito, B. 2018. Transparência de órgãos fundiários estaduais na Amazônia Legal (p. 116). Belém: Imazon.
A transparência nas ações dos órgãos estaduais de terra na Amazônia brasileira é fundamental para facilitar o conhecimento sobre as políticas fundiárias implementadas na região e, assim, ajudar a reduzir a incerteza sobre a posse e propriedade de imóveis rurais. Por isso, a Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei nº 12.527/2011) representa um poderoso instrumento à disposição da sociedade para obtenção de dados públicos, pois determina os tipos de informações que devem ser disponibilizados pelos órgãos públicos, além de estipular prazos e procedimentos para essa finalidade.
Neste estudo, avaliamos se os órgãos de terras estaduais em oito dos nove estados da Amazônia brasileira atendem à LAI na transparência ativa (quando a divulgação de dados deve ocorrer independente de solicitação) e passiva (quando o órgão atende a pedidos de informação). O Estado de Rondônia não foi avaliado, pois a atuação para regularização fundiária rural em seu território é prioritariamente do governo federal.
Para avaliar a transparência ativa, consultamos os sítios eletrônicos e relatórios de gestão dos órgãos de terras estaduais, bem como as informações administrativas dos órgãos disponíveis nos Portais de Transparência dos estados. Para a transparência passiva, avaliamos as plataformas on-line para envio de solicitação de dados aos órgãos e realizamos testes com envio de pedidos de informação via internet e correio para todos os órgãos. Os resultados de nossa análise da transparência ativa são preocupantes, pois, em média, 56% dos indicadores avaliados estavam ausentes, outros 22% eram parciais e apenas 22% eram satisfatórios. Esse baixo percentual de transparência ativa dificulta o entendimento das ações dos órgãos fundiários e o controle social sobre suas atividades, além de prejudicar o monitoramento da gestão das terras públicas estaduais. O Tocantins foi o estado com o pior desempenho na avaliação de transparência fundiária ativa, com 79% dos indicadores ausentes, seguido do Amapá com 70% e do Acre com 62%. Os melhores resultados foram do Pará e Mato Grosso, mas ainda assim com um percentual de indicadores satisfatórios muito baixos: 29% e 36% respectivamente.
Observamos que, em geral, os estados tendem a divulgar mais informações administrativas, como receitas e despesas, organização institucional, entre outros, mas negligenciam a obrigação de divulgar dados de suas ações e resultados. Em alguns casos, como no Tocantins, todos os indicadores que tratam sobre as atividades finalísticas do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) estavam ausentes. Por exemplo, não havia informações sobre títulos emitidos por venda ou doação, áreas estaduais arrecadadas e matriculadas ou sobre projetos de assentamentos estaduais.
Na transparência passiva, os resultados foram positivos na avaliação das plataformas de recebimento de pedidos de informação (e-SICs): a maioria dos estados apresentou uma nota superior a 7 de 10. Nos testes de solicitação de informação, os resultados foram positivos quando as solicitações foram enviadas por meio das plataformas eletrônicas. Dos oito órgãos avaliados, apenas Acre e Roraima responderam fora do prazo, e Mato Grosso respondeu parcialmente. Contudo, os órgãos fundiários tiveram péssimo desempenho no teste de pedidos de informação por ofício via correio: apenas o Amapá respondeu, mas fora do prazo. Esse resultado demonstra a necessidade de maior atenção dos órgãos fundiários a esses casos de pedidos por correio, já que muitos interessados em suas ações podem não ter acesso à internet.
Diante desses resultados, recomendamos aos órgãos de terras estaduais que invistam em capacitação sobre as obrigações trazidas pela LAI e na sensibilização de seus funcionários sobre a necessidade de ampliar a transparência de informações. Também elaboramos um termo de referência que os órgãos de terras poderiam usar para auxiliar no aperfeiçoamento de seus sítios eletrônicos e relatórios de gestão para atender à LAI.
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