O governo do Pará publicou no mês passado um decreto que altera algumas regras para a recomposição de reserva legal em imóveis rurais no Estado do Pará. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 27 de janeiro. Apesar da mudança, a nova regra está de acordo com o Código Florestal nacional, ao contrário de mudanças em outros Estados, como Santa Catarina.

A Reserva Legal é uma parte dentro da propriedade particular onde não é permitido desmatamento. Essa área tem que ser de 80% em imóveis situados dentro do bioma Amazônia, 35% no Cerrado e 20% no restante do País.

O decreto assinado pela governadora Ana Julia mantém a obrigação de se preservar os 80% de reserva legal em propriedades dentro do Pará. Entretanto, permite que produtores que desmataram a reserva legal até 2006, em áreas de desmatamento já consolidado, possam averbar como reserva legal apenas 50%.


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