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Monitoramento do Desmatamento em Áreas Protegidas no Pará

Monitoramento do Desmatamento em Áreas Protegidas no Pará

 

Sanae Hayashi*, Carlos Souza Jr. & Kátia Pereira

O Pará possui 55% do seu território designado como Áreas Protegidas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação). Essas áreas estão, em parte, expostas às ameaças de desmatamento e à exploração madeireira, pois a sua proteção efetiva é incipiente e a aplicação da lei de crimes ambientais é lenta. Isso ocorre por causa da demora na detecção dos desmatamentos e da falta de provas materiais para caracterizar esse tipo de crime ambiental. Neste O Estado da Amazônia, apresentamos os resultados da parceria entre o Imazon e o Ministério Público Federal (MPF) no Pará de agosto de 2007 a dezembro de 2008. O objetivo dessa parceria é tornar as ações de combate ao desmatamento ilegal nas Áreas Protegidas mais ágeis. Utilizamos o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) desenvolvido pelo Imazon para detectar em tempo quase real os desmatamentos ilegais nessas áreas. O MPF, por sua vez, usa essa informação para cobrar dos órgãos ambientais a verificação em campo do desmatamento e acompanhar o processo de responsabilização dos crimes ambientais em Áreas Protegidas.

 

Áreas Protegidas no Pará

 

A criação das Áreas Protegidas na região amazônica, além de ser um dos mecanismos de preservação e conservação dos recursos naturais, também é considerada uma estratégia de ordenamento territorial. Em dezembro de 2008, as Áreas Protegidas no Pará representavam 55% (684 mil quilômetros quadrados) do seu território (Figura 3). Desse total, 284 mil quilômetros quadrados (41%) eram Terras Indígenas, 195 mil quilômetros quadrados (29%) eram Unidades de Conservação federais e 205 mil quilômetros quadrados (30%) eram Unidades de Conservação estaduais. Cerca de um terço da área total protegida foi estabelecido em 2006, com destaque para cerca de 150 mil quilômetros quadrados criados pelo Governo do Pará com apoio técnico do Imazon.

Apesar dos esforços para a criação das Áreas Protegidas no Estado, muitas dessas unidades ainda não foram implantadas. Por exemplo, de 20 Unidades de Conservação analisadas pela Conservação Internacional em 2007 no Pará[1], a maioria (60%) não possuía Plano de Manejo[2] elaborado e aprovado pelo órgão gestor. Além disso, a efetividade na aplicação da lei de crimes ambientais que pune os casos de desmatamentos ilegais nas Áreas Protegidas[3] é baixa. Isso decorre tanto da demora na detecção dos desmatamentos ilegais e da falta de provas materiais para caracterizar esse tipo de crime ambiental como da dificuldade em localizar os infra-tores. Portanto, a redução do desmatamento nas Áreas Protegidas e o aumento da chance de punição efetiva dos crimes ambientais nessas áreas dependem de ações estratégicas e ágeis de monitoramento, fiscalização, controle e responsabilização.

 

Monitoramento Mensal do Desmatamento

 

O monitoramento mensal do desmatamento nas Áreas Protegidas[4] é realizado pelo SAD, sistema que utiliza imagens do sensor Modis (Moderate Resolution Imaging Spectroradiometer) com capacidade de detectar automaticamente incrementos de desmatamento maiores que 6,25 hectares mensalmente. Após a detecção, as áreas (polígonos) de desmatamento são repassadas para o ImazonGeo (http://www.imazongeo.org.br) – banco de dados geográficos da Amazônia voltado para internet – onde são organizados em mapas interativos, gráficos e relatórios. No ImazonGeo, os polígonos de desmatamento nas Áreas Protegidas são auditados e validados por meio de imagens de satélites mais detalhadas[5]. Esse procedimento é necessário para a confirmação inequívoca do desmatamento ilegal, a qual servirá de base para a instauração de processos administrativos e judiciais. Em seguida, os polígonos de desmatamento validados são incorporados a representações[6] que são encaminhadas ao MPF (Figura 1). Em cada representação estão resumidas as informações básicas de cada Área Protegida, bem como dados do desmatamento e a imagem de satélite utilizada na validação[7]. Além disso, gera-se uma figura das Áreas Protegidas com a localização do desmatamento e imagens de satélite de vários anos para mostrar a sua evolução (Figura 2). Todas as representações são divulgadas no ImazonGeo.

 

Desmatamento nas Áreas Protegidas

 

Entre agosto de 2007 a dezembro de 2008, 389 quilômetros quadrados foram desmatados em Áreas Protegidas no Pará. Desses, 182 quilômetros quadrados foram enviados para o MPF em forma de representações (Figura 3). Isso significou 145 representações (uma para cada polígono de desmatamento) distribuídas em 21 Áreas Protegidas federais, das quais 9 eram Terras Indígenas, outras 9 eram Unidades de Conservação de Uso Sustentável e 3 formavam Unidades de Conservação de Proteção Integral. A maioria do desmatamento concentrou-se na região da “Terra do Meio” e nas proximidades da BR-163, áreas de expansão de fronteira de desmatamento (Figura 3). A partir de 2008 houve redução no desmatamento em Áreas Protegidas, ocasionada em grande parte pelas medidas governamentais adotadas no início desse ano contra o desmatamento na Amazônia[8]. No Pará houve uma redução de 72% do desmatamento nas Áreas Protegidas entre os anos de 2007 e 2008, quando o desmatamento atingiu 574 quilômetros quadrados e 162 quilômetros quadrados, respectivamente. Essa redução ocorreu em todos os grupos de Áreas Protegidas, principalmente em Unidades de Conservação de Proteção Integral, onde a queda foi de 85%.

 

Áreas Protegidas com mais Representações

 

As dez Áreas Protegidas com maior número de representações de desmatamento encaminhadas para o MPF (agosto de 2007 a dezembro de 2008) foram: Florestas Nacionais (Flonas), Áreas de Proteção Ambiental e Terras Indígenas. A Flona do Jamanxim (oeste do Pará) foi a Área Protegida com maior número de representações de desmatamento (n=51), bem como a maior área desmatada (58 quilômetros quadrados) detectada pelo SAD (Figura 3). Entre as Terras Indígenas, a Xikrim do Cateté apresentou a maior área desmatada (37 quilômetros quadrados), seguida da terra Kayapó com 10 representações de desmatamento e um desmatamento total de 29 quilômetros quadrados no mesmo período.

 

Processo de Responsabilização

 

O objetivo da representação de desmatamento gerada pelo Imazon e encaminhada para o MPF é aumentar a agilidade na adoção de providências para punir ou coibir o desmatamento nas Áreas Protegidas. Com as representações de desmatamento, o MPF pode tornar o processo de verificação no local mais ágil na medida em que aciona os órgãos competentes para fiscalização da área desmatada. O objetivo é deter o desmatamento em curso e iniciar o processo de punição dos infratores. Antes da cooperação com o Imazon, o MPF recebia os autos de infração somente depois das visitas às localidades fiscalizadas pelo Ibama, o que atrasava o processo de responsabilização. Por exemplo, uma análise de 55 ações judiciais de crimes ambientais no Pará feita em 2003 demonstrou que, em média, havia uma demora de 244 dias úteis entre a detecção da infração pelo Ibama até a propositura de uma ação pelo MPF na Justiça Federal[10]. Além disso, o MPF não tinha conhecimento de todas as ocorrências de desmatamentos em Áreas Protegidas, pois ficava restrito às informações geradas pela fiscalização do Ibama. A partir das representações, em dezembro de 2007, o MPF iniciou várias ações de combate ao desmatamento nas Áreas Protegidas federais no Pará. Após um ano, a grande maioria (82%) dos casos encaminhados ao MPF ainda está em fase de investigação. O objetivo dessa fase é reunir provas suficientes para propositura de ações nas esferas civil e penal. Para isso, o próprio MPF ou outros órgãos como o Ibama/ICMBio, Funai e Polícia Federal levantam as informações necessárias. Nos outros 18% dos casos de representações de desmatamento não havia informações sobre os encaminhamentos até dezembro de 2008. Isso porque essas representações haviam sido enviadas ao MPF em outubro e novembro de 2008, ou seja, não houve tempo suficiente para que o MPF pudesse gerar informações a respeito desses casos.

Das representações que ainda estão na fase de investigação, apenas 6% do total encaminhados ao MPF chegaram à esfera judicial por meio da abertura de Ações Civis Públicas[11]. Porém, essas ações foram contra outro órgão governamental e não contra o infrator, uma vez que o órgão demorou para promover a fiscalização in loco. Esses casos ocorreram na Terra Indígena Xikrin do Cateté durante o mês de agosto de 2007. Após o recebimento das representações, o MPF acionou as instituições de controle (Ibama, Polícia Federal e Funai) para o combate ao crime ambiental e, neste caso, o Ibama aparentemente não havia se prontificado. Por essa razão, o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal contra esse órgão. Porém, de fato, o Ibama já havia realizado ações de fiscalização na Terra Indígena antes mesmo de ser notificado, mas as informações referentes a essa fiscalização não foram repassadas para o MPF. Ou seja, houve erros de comunicação entre essas duas instituições. Os relatórios do Ibama sobre esses casos apontaram que não foi possível localizar os infratores pelo crime ambiental. Além disso, em alguns desses casos, o desmatamento foi realizado pelos próprios índios para o cultivo de culturas de subsistência (milho e mandioca) e divisões de aldeia.

 

Próximos Passos

 

Em abril de 2008, além do Estado do Pará, o MPF e o MPE de Roraima e o MPE do Amapá assinaram um termo de parceria com o Imazon para desenvolver a iniciativa apresentada neste trabalho. No entanto, até dezembro de 2008 não foi detectado pelo SAD nenhuma ocorrência de desmatamento nas Áreas Protegidas desses Estados. A região que abrange Roraima e Amapá permanece a maior parte do ano coberta por nuvens devido à Zona de Convergência Intertropical (concentração de nuvens que ocorre na região equatorial). Esse limitante dificulta o monitoramento do desmatamento durante meses nos dois Estados.

O próximo passo será replicar essa parceria para o MPF e MPE de outros Estados da Amazônia e encaminhar as representações para as Oemas, Ibama, ICMBio e Funai. Além disso, os processos de responsabilização serão acompanhados e os casos administrativos e judiciais gerados com as representações serão amplamente divulgados via ImazonGeo na internet. Espera-se que iniciativas como essa fortaleçam o poder público para que ele possa agir com celeridade nos casos de crimes ambientais em Áreas Protegidas e, dessa forma, inibir a ação dos infratores.

 

Recomendações para Políticas Públicas

 

A criação por decreto de uma Área Protegida não é o bastante para proteger as florestas do desmatamento, da exploração ilegal de madeira e de queimadas. Para implantá-la efetivamente são necessárias várias medidas, tais como o desenvolvimento do seu Plano de Manejo, investimentos em infraestrutura e recursos humanos, além de estratégias de gestão, monitoramento e fiscalização. O monitoramento por satélites utilizado neste trabalho para a geração de representações de desmatamento ao MPF é um grande avanço no processo de responsabilização de crimes ambientais nas Áreas Protegidas. Para o sucesso do combate ao desmatamento ilegal nessas áreas, recomendamos:

Integração entre as instituições. Uma maior eficácia e agilidade no início dos processos e na aplicação das penas depende da integração das instituições de controle e fiscalização, bem como da integração das instituições responsáveis pela aplicação da lei de crimes ambientais. Na maioria dos casos, a comunicação escassa entre Ibama, MP e Poder Judiciário representa um entrave para o andamento dos processos, o que gera equívocos, atrasos e a dificuldade de encontrar o infrator. Uma solução seria o desenvolvimento de uma rede colaborativa para agregar informações obtidas a partir do monitoramento, dados de controle e informações sobre o andamento e desfecho da responsabilização. Essa rede promoveria uma rápida troca de informações entre as instituições. Ou seja, as informações geradas no monitoramento (Imazon e Inpe) seriam repassadas para as instituições de controle, as quais poderiam responder rapidamente e, dessa forma, contribuir para o processo de responsabilização. Um exemplo de iniciativa de integração entre instituições é o Centro Integrado de Inteligência Policial (Cintepol) criado em 2008 sob coordenação da Polícia Federal. Uma das finalidades do Cintepol é integrar bases de dados e interoperabilidade de sistemas com as Secretarias de Segurança Pública, MP e Poder Judiciário. Dentre os Estados da Amazônia Legal, Maranhão e Mato Grosso já assinaram esse termo de cooperação técnica com a Polícia Federal.

Transparência das informações. Para que a estratégia de combate aos crimes ambientais nas Áreas Protegidas tenha sucesso, é necessário que as informações de todas as etapas (monitoramento, fiscalização, controle e responsabilização) sejam transparentes e permitam o acompanhamento da sociedade civil e das instituições envolvidas. Também é necessário que essas informações facilitem a restrição do mercado aos infratores. Dados do monitoramento do desmatamento na Amazônia já são amplamente divulgados (por exemplo, SAD, Prodes e Deter), porém falta uma divulgação maior sobre a situação de cada crime ambiental. O decreto n.º 6.514/2008 determina a publicação mensal das sanções administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais, porém essa divulgação não tem ocorrido[12]. Apesar disso, outras medidas adotadas demonstram a importância dessa transparência, tais como: publicação pelo Ibama das áreas embargadas que foram desmatadas ilegalmente e da lista dos 100 maiores desmatadores e acordos de mercado contra a compra de soja, carne e madeira oriundas de áreas desmatadas ilegalmente[13].

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agradecemos ao apoio da Fundação David and Lucile Pakard, pelo desenvolvimento do Sistema de Alerta de Desmatamento, e à Fundação Gordon and Betty Moore pelo desenvolvimento do ImazonGeo. Também agradecemos à Elis Araújo e Marília Mesquita (Imazon) pela presteza na seção de responsabilização dos crimes ambientais.

 

Notas

 

* Autora correspondente: sanae@imazon.org.br.

1 Borges, S.H.; Iwanaga, S.; Moreira, M. & Durigan, C. C. 2007. Uma análise geopolítica do atual sistema de unidades de conservação na Amazônia Brasileira. Política Ambiental 4: 1-42.

2 Segundo o artigo 27 da Lei nº 9.985/00 que institui o Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), as Unidades de Conservação devem ter um Plano de Manejo abrangendo a área da unidade, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, devendo ainda incluir medidas para promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

3 Brito, B. & Barreto, P. 2005. Desafios da Lei de Crimes Ambientais no Pará. O Estado da Amazônia nº 4. Belém: Imazon. 4 p.

4 Segundo o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, decreto n.º 5.758 de 13/4/2006, as Áreas Protegidas são: as Unidades de Conservação, as Terras Indígenas e as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Entretanto, estamos considerando neste trabalho somente as Terras Indígenas e as Unidades de Conservação.

5 As imagens Modis utilizadas pelo SAD têm resolução espacial moderada (cada pixel: 250 m x 250 m), porém com boa frequência temporal (imagens diárias), características necessárias para a indicação rápida da área que ainda está em processo de desmatamento. Porém, para a validação do desmatamento é necessária a utilização de imagens de satélite com melhor resolução espacial como imagens Landsat (cada pixel: 30 m x 30 m ) e Cbers (pixel: 20 m x 20 m) utilizadas neste trabalho.

6 Representação é toda notícia de irregularidade que é levada ao conhecimento do Ministério Público. Qualquer cidadão pode representar ao Ministério Público, podendo fazê-lo por escrito ou pessoalmente na Procuradoria. A representação também pode ser feita por pessoas jurídicas, entidades privadas, entidades de classe, associações civis ou órgãos da administração pública. A partir da representação ocorre uma investigação do Ministério Público.

7 Os dados das Áreas Protegidas incluídos nas representações são: nome, município(s) onde está localizada(s) e data de criação. Já os dados de desmatamento incluem o sistema utilizado para a detecção, o sensor/satélite, fonte dos dados, data de detecção, área afetada e localização geográfica.

8 Barreto, P.; Pereira, R. & Arima, E. 2008. A pecuária e o desmatamento na Amazônia na era das mudanças climáticas. Belém: Imazon, 40 p.

9 No Brasil, a responsabilização por crimes ambientais deve acontecer em três esferas: civil, administrativa e penal. O Ministério Público atua na esfera civil e penal, enquanto a responsabilização administrativa é realizada pelos órgãos ambientais.

10 Brito, B. & Barreto, P. 2005. Desafios da Lei de Crimes Ambientais no Pará. Série O Estado da Amazônia nº 4. Belém: Imazon, 4 p.

11 Ação Civil Pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que pode se valer o Ministério Público e outros legitimados para ingressarem em juízo com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor e exigir a reparação pelos danos causados.

12 Mesquita, M. & Barreto, P. 2009. Análise da Eficácia da Punição de Infratores Ambientais em Áreas Protegidas da Amazônia. Belém: Imazon. No prelo.

13 Ver nota 8.

 

 

This post was published on 1 de fevereiro de 2013

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