Até recentemente o desmatamento ilegal não fazia parte da agenda política dos gestores municipais na Amazônia. Os prefeitos estavam mais atentos aos problemas locais de saúde, educação ou urbanismo, tais como o médico no posto de saúde, a merenda na escola e a rua asfaltada. Na área rural, ocupavam-se mais com as estradas e o escoamento da produção. O desmatamento era percebido e tratado como um problema federal ou, quando muito, como estadual.
Porém, no ano de 2008, o Ministério do Meio Ambiente publicou uma lista dos municípios que mais desmatavam na Amazônia. Esses municípios passaram a ser objeto de intensa fiscalização, e seus produtores foram proibidos de acessar o crédito rural. Como consequência, houve dificuldades para comercializar a produção municipal, sobretudo nos mercados mais exigentes, que não queriam se atrelar a práticas ilegais e danosas ao meio ambiente.
A partir deste fato, o desmatamento ganhou espaço na política municipal, exigindo ação – ou reação – dos gestores e da sociedade local.
No Pará, a iniciativa coube a Paragominas. Em fevereiro de 2008, um mês após ingressar na lista, o município lançou o projeto chamado “Paragominas: Município Verde”. O projeto tinha como ponto de partida a assinatura de um pacto local contra o desmatamento, além de ações efetivas de monitoramento da cobertura florestal e ordenamento ambiental, principalmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, funcionava em parceria com diversas instituições, dentre elas o Imazon, que apoiou o município fornecendo mensalmente informações acerca dos focos e localização geográfica do desmatamento pelo seu Sistema de Alerta de Desmatamento.
Pouco a pouco o projeto foi ganhando conteúdo, assimilando iniciativas ligadas ao licenciamento ambiental, à regularidade fundiária e à produção sustentável.
Em 2010, Paragominas foi o primeiro município a sair da lista, reduzindo em mais de 90% o desmatamento em seu território e incluindo mais de 80% de sua área no CAR. O projeto ganhou notoriedade e suas iniciativas passaram a ser copiadas, com algumas adaptações, por outros municípios e Estados. No ano seguinte, 2011, a iniciativa municipal virou política estadual, adotada em todo o Pará por meio do Programa Municípios Verdes, criado pelo decreto estadual nº 54/2011.
Esta publicação retrata, a partir da experiência iniciada em Paragominas, os passos a serem seguidos pelos municípios que buscam o caminho do desenvolvimento sustentável, sobretudo aqueles situados na região amazônica e que têm na produção rural a força motriz do seu progresso.
Para os gestores e atores municipais envolvidos nesta empreitada, este manual representa um valioso e inédito instrumento de apoio, pois apresenta, de forma didática, o processo de construção e implantação de uma agenda municipal sustentável, ensinada a partir do pioneirismo e da persistência de líderes e parceiros que passaram a enxergar na questão ambiental uma oportunidade para um novo modelo de produção e de cultura política.
Boa leitura!
Justiniano de Queiroz Netto
Secretário Extraordinário de Estado para a
Coordenação do Programa Municípios Verdes
Entre 2007 e 2008, o governo federal lançou uma série de medidas que foram decisivas para o combate ao desmatamento na Amazônia Legal (ver Anexos 1 a 7). Entre essas medidas, destaca-se a lista “crítica” dos municípios que mais desmatam na Amazônia (decreto nº. 6.321). Além disso, a resolução do Conselho Monetário Nacional (nº 3.545/2008) passou a exigir regularidade ambiental para o financiamento do setor agropecuário na Amazônia. Também houve melhorias na fiscalização, com a apreensão de bens, ao mesmo tempo em que o Ibama passou a embargar e a publicar na internet a lista dos imóveis rurais onde ocorre desmatamento ilegal. Por fim, a regulamentação da Lei de Crimes Ambientais fortaleceu a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra o desmatamento ilegal na Amazônia.
As ações de fiscalização dessa operação concentraram-se nos municípios críticos do desmatamento – inicialmente 36 municípios foram incluídos na lista[1] crítica dos municípios que mais desmatam. Esses municípios sofreram maiores restrições para acessar crédito, e seus produtores e empresas tiveram a imagem comercial negativamente afetada. Consequentemente, alguns municípios passaram a buscar um novo modelo para o agronegócio na Amazônia. Paragominas, no Estado do Pará (2008), foi um dos pioneiros[2] no desenvolvimento e implantação do conceito “Município Verde”, o que lhe permitiu a condição de ser o primeiro município a sair da lista de municípios críticos de desmatamento. Em abril de 2011, o município de Querência (MT) foi o segundo a sair da lista, seguido por Alta Floresta (MT) e pelos municípios paraenses de Santana do Araguaia, Dom Eliseu e Ulianapólis.
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[1] O número de municípios críticos tem oscilado: em 2009 eram 37 municípios; em 2013 já são 46.
[2] Em 2006, antes do decreto nº 6.321, o município Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, já havia implantado esse conceito no intuito de obter acesso a mercados mais seletivos.
Paragominas foi mais adiante e começou a implantar também mudanças em sua base de produção agroflorestal e agropecuária. Sua experiência no processo de transição de um modelo baseado em atividades predatórias e extensivas para um padrão mais intensivo e sustentável tem atraído interesse de outros municípios da região e de um grupo de investidores. A partir dessa experiência bem-sucedida, o Governo do Estado do Pará, em parceria com o setor produtivo, prefeituras, Ministério Público e organizações não governamentais, criou, em março de 2011, o Programa Municípios Verdes. Esse programa tem como objetivos apoiar a redução do desmatamento e da degradação florestal, promover uma nova economia rural com base na floresta e no uso intensivo da agropecuária nas áreas abertas e melhorar a governança local (ver Anexo 8).
Resumimos neste guia as experiências e lições aprendidas na iniciativa de Paragominas para orientar outros municípios da Amazônia a se tornarem municípios verdes. Ele destina-se principalmente aos gestores locais como prefeitos e secretários municipais de meio ambiente, lideranças do setor produtivo e organizações sociais e ambientais. O guia foi elaborado a partir de entrevistas com líderes do terceiro setor que participaram do Projeto Município Verde em Paragominas; funcionários públicos dos órgãos de comando e controle; gerentes e funcionários dos bancos na Amazônia; e funcionários ligados à temática de crédito rural do Banco Central (Bacen) em Brasília. Também consultamos os relatórios da iniciativa de Paragominas, além do marco regulatório à luz do novo Código Florestal (leis, decretos, resoluções e instruções normativas) relacionado ao tema. E, por fim, consultamos o secretário de meio ambiente do município de Paragominas, as lideranças locais do setor agropecuário e florestal e a coordenação do PMV em nível estadual.
♦ O que é um município verde?
É um município que combina uma economia com baixa emissão de carbono, uso sustentável e conservação dos recursos naturais e melhoria dos indicadores sociais (por exemplo, redução de pobreza). Em termos específicos, um município verde: i) realiza gestão municipal do meio ambiente transparente e participativa; ii) elimina o desmatamento ilegal e a degradação florestal; iii) adota o manejo florestal; iii) intensifica a agropecuária em áreas abertas; iv) refloresta e/ou faz a recomposição de áreas degradadas; e v) recupera Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal (ARL). Além disso, o município verde promove a inserção de todos os produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na Licença Ambiental Rural (LAR), o que efetiva a gestão ambiental. Esse conjunto de ações aumenta a segurança jurídica, o que permite atrair investimentos com qualidade socioambiental.
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[3] Para saber mais sobre o PMV, acesse www.municipiosverdes.com.br
♦ Por que ser um município verde?
As principais razões para um município ser verde são:
♦ Como se tornar um município verde?
Para se tornar um município verde são necessárias oito ações principais, apresentadas no quadro a seguir.
Essas são as principais ações para o contexto amazônico. Contudo, elas podem variar de acordo com os problemas, as atividades e as peculiaridades de cada município.
“Todo município pode se tornar verde, mesmo que ele não faça parte da lista de municípios prioritários no combate ao desmatamento”.
Antes de realizar as ações para se tornar verde, o município precisa conduzir três passos, os quais podem ocorrer de forma sequencial ou simultânea.
O envolvimento da sociedade civil organizada é essencial para o bom andamento e acompanhamento do projeto. Por isso, para que o município se torne verde, é preciso inicialmente estabelecer um pacto social.
♦ O que é um pacto social?
É um instrumento de negociação política, de caráter voluntário. O pacto é um acordo político firmado em um documento que atesta que todos os que o celebraram estão de comum acordo em trabalhar para que o Projeto Município Verde alcance suas metas.
♦ Por que o pacto social é importante?
Ele formaliza o compromisso assumido pelas lideranças locais e, ao mesmo tempo, garante legitimidade ao projeto e às metas estabelecidas. O pacto social minimiza potenciais conflitos e facilita os trabalhos de campo para a execução das tarefas.
♦ Quais são os compromissos estabelecidos pelo pacto social?
O documento precisa conter cláusulas que estabeleçam (ver Anexo 9):
As principais instituições que devem fazer parte do pacto são: i) organizações dos setores produtivos locais (pecuaristas, agricultores, madeireiros, produtores familiares, comerciantes, industriais, entre outros); ii) sindicatos dos trabalhadores rurais e patronais e outras organizações da sociedade civil; iii) prefeitura; iv) secretaria de agricultura e secretaria de meio ambiente do município; e v) ONGs com atuação na região[4].
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[4] No caso de o município não ter secretarias responsáveis pela agricultura e pelo meio ambiente, recomendamos que estas sejam estabelecidas.
♦ Como fazer o pacto?
Para construir o pacto, é necessário que sejam realizadas diferentes reuniões, conforme descrevemos abaixo.
Reuniões preliminares
Essas reuniões preliminares devem ser realizadas com gestores locais e representantes da sociedade civil organizada para a apresentação da proposta e recebimento de contribuições. O envolvimento da sociedade civil organizada é essencial para o sucesso do projeto.
É preciso que nessas reuniões estejam presentes: i) prefeito, vereadores e secretários municipais de agricultura e meio ambiente; ii) representantes dos sindicatos de agricultores, pecuaristas, pequenos produtores, madeireiros, moveleiros, comerciários e industriais; iii) representantes do Órgão Estadual de Meio Ambiente (Oema); e iv) ONGs com atuação na região.
“Garanta que todos os setores interessados sejam convidados a participar dessas reuniões preliminares”.
Além disso, para a realização de uma boa reunião:
Reunião pública
Havendo concordância quanto ao projeto e suas metas, realize uma reunião pública para firmar o pacto. É importante que todos os representantes da sociedade civil organizada estejam presentes nessa reunião aberta. Para isso, é necessário garantir o transporte e a hospedagem àqueles que não possuem recursos para ir à reunião, como os líderes de comunidades rurais.
Para uma boa reunião pública, faça uma ampla divulgação com faixas, cartazes, inserções na rádio, televisão, jornais, entre outros meios de comunicação.
Os órgãos estaduais, especialmente o PMV e o MPF, devem ser convidados a participar da reunião que irá firmar o pacto, pois serão aliados importantes do município no cumprimento das metas assumidas.
Durante a reunião pública:
Depois de ter celebrado o pacto, é preciso conhecer a situação econômica e socioambiental do município, fazendo um diagnóstico.
♦ O que é um diagnóstico?
É um relatório com informações sobre a cobertura vegetal, situação fundiária, propriedades cadastradas no CAR, perfil econômico e produção agropecuária do município. Esse relatório permite avaliar a situação do município antes do início do projeto. Também serve de base para comparar dados e verificar se o projeto está no caminho certo, por exemplo, se 80% do território cadastrável já foi registrado no CAR e se o desmatamento está abaixo de 40 quilômetros quadrados ao ano. Essas são as duas metas mais importantes a serem cumpridas para que um município alcance o status de “município verde”.
♦ Como fazer o diagnóstico?
O diagnóstico precisa conter, no mínimo:
Para Estado do Pará, o Imazon desenvolveu uma ferramenta que permite um rápido diagnóstico ambiental, social e econômico dos municípios. Essa ferramenta foi doada ao PMV e fará parte de um portal que disponibiliza ao público em geral os indicadores de desempenho do PMV. Para visualizar o diagnóstico elaborado para os municípios paraenses, acesse: http://www.statusmunicipal.org.br/.
As parcerias fortalecem o projeto, por isso, é fundamental estabelecê-las desde o início das ações.
♦ O que são parcerias?
São arranjos institucionais estabelecidos para a realização de um objetivo comum. No caso dos municípios verdes, empresas, instituições e/ou pessoas trabalham em cooperação na construção de vantagens competitivas. Para firmar as parcerias, utilize o Acordo de Cooperação, documento que atesta as parcerias estabelecidas para o alcance das metas do projeto.
♦ Por que as parcerias são importantes?
Elas permitem a realização do projeto com divisão de responsabilidades e custos entre o Estado e instituições de apoio. Além disso, os parceiros oferecem suporte técnico e informações que não estão disponíveis nos municípios.
♦ Quem precisa fazer parte do Acordo de Cooperação?
É desejável que estejam envolvidos no Acordo de Cooperação: i) prefeitura; ii) secretarias municipais de meio ambiente e agricultura; iii) sindicatos de agricultores, madeireiros, pecuaristas, pequenos produtores, comerciários e industriais; iv) organizações de apoio do governo estadual e federal como o PMV, Sema, Incra e Emater; e v) ONGs com atuação na região.
♦ O que contém o Acordo de Cooperação?
No Acordo de Cooperação (ver Anexo 10), é preciso:
♦ Como fazer o Acordo de Cooperação?
É necessário que o município conduza um conjunto de ações para que seja reconhecido como verde. Nesta seção, apresentamos essas ações de forma sequencial, contudo, isso não significa que elas devam necessariamente ocorrer nesta ordem. Na prática, a maioria delas é desenvolvida simultaneamente.
♦ Por que reduzir o desmatamento é importante?
Conforme a portaria nº. 186/2012, o município localizado no bioma Amazônia precisa reduzir o desmatamento para menos de 40 quilômetros quadrados por ano e ter uma taxa média dos dois últimos anos menor ou igual a 60% do ocorrido entre 2006 e 2009. Entretanto, o ideal é zerar o desmatamento ou reduzi-lo a um número próximo de zero.
Os principais benefícios da redução do desmatamento são:
♦ Como reduzir o desmatamento? Monitorar e responsabilizar efetivamente quem desmatou de forma ilegal são ações eficazes para reduzir o desmatamento. Os passos para implantar essas ações são:
♦ O que é o CAR?
É um instrumento obrigatório de identificação do imóvel rural (art. 29 da lei nº. 12.651/2012). O CAR está vinculado ao imóvel rural, independente de transferência de propriedade, posse, domínio ou ocupação. O CAR não tem caráter punitivo, mas se forem detectadas infrações cometidas após o cadastramento, estas serão atribuídas ao responsável pela área rural.
♦ Por que fazer o CAR é importante?
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[5] Em novembro de 2010, o MPF do Pará propôs aos municípios paraenses que assinassem um TC comprometendo-se com o desmatamento zero, com o cadastramento de 80% do território municipal (exceto UCs, assentamentos rurais e áreas urbanas) e com a produção de produtos social e ambientalmente justos. Em contrapartida, o MPF concederia mais tempo para a solicitação de licenciamento aos produtores dos municípios que assinassem o pacto. Além disso, o MPF comprometeu-se a trabalhar junto com o Incra para a emissão do CCIR e com instituições financeiras para garantir o acesso ao crédito aos produtores que cumprirem a legislação em tempo hábil. Esses municípios que assinaram o TC são os mesmos que hoje fazem parte do Programa Municípios Verdes.
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[6] Veja o quadro Flexibilizando o CCIR, na página 19
♦ Como estimular e fazer o CAR?
As ações para estimular a adesão ao CAR e os procedimentos para realizar o cadastramento estão relacionados ao tamanho da propriedade: grande e média (acima de quatro módulos fiscais) e pequena. É importante ressaltar que a regulamentação dos procedimentos para a realização do CAR e para a regularização ambiental ainda está sendo elaborada pelos Estados e deve ser concluída em 2013. Dessa maneira, parte das regras e dos procedimentos apresentados neste livro poderá ter sido alterada após a sua publicação.
♦ Médias e grandes propriedades
Para estimular e realizar o registro de propriedades médias e grandes no CAR é preciso:
Mobilizar e convencer os proprietários rurais
Realize um seminário com médios e grandes proprietários rurais para incentivar a adesão ao CAR. Recomendamos que os sindicatos de produtores rurais se responsabilizem pela mobilização. É importante que estejam presentes nas reuniões representantes do governo do Estado e do(s) município(s): i) MPF e/ou MPE; ii) ONGs com atuação na região; e iii) outros atores estratégicos como Sindicatos de produtores e trabalhadores rurais e organizações sociais.
Durante a reunião, o representante do governo (Estado ou município) deve:
As informações devem ser transmitidas de forma clara e objetiva. Reserve tempo suficiente para as dúvidas e esclarecimentos.
Atualizar a base de mapas municipal
Caso o Oema não tenha uma base de mapas do município atualizada, recomendamos que antes de iniciar o cadastramento, os mapas temáticos do município sejam atualizados (drenagem, estradas, cobertura vegetal etc.). Essa atualização pode evitar que ocorram sobreposições de propriedades e, assim, agilizar a aprovação do CAR. A atualização pode ser realizada por uma instituição parceira com experiência em cartografia ou áreas afins.
O uso de imagens de satélite é essencial para a atualização dos mapas do município. Utilize uma escala máxima de 1:50.000 (essa é a maior escala considerando-se a relação custo e benefício), pois uma escala maior prejudicaria a identificação de várias feições (braços de rios, pequenas estradas etc.). Essas imagens devem ser georreferenciadas (corrigidas) com um Sistema de Posicionamento Global (GPS) geodésico. Caso não seja possível atualizar a base de mapas do município, deve-se prosseguir com os demais passos para o cadastramento.
Mapear as propriedades
Cada produtor deve se responsabilizar pelo mapeamento de seu imóvel rural, arcando com todos os custos. Para isso, deverá contratar um técnico especializado, habilitado e devidamente cadastrado no Oema.
O técnico deve fazer um mapa digital da propriedade (indicando as coordenadas geográficas), o qual deve apresentar o perímetro total do imóvel, a localização dos remanescentes de vegetação nativa, da ARL, da APP, das Áreas de Uso Alternativo do Solo (AUAS) (pecuária e agricultura) etc.
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[7] Área de imóvel rural com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris ocupada antes de 22 de julho de 2008.
Cadastrar as propriedades no sistema de CAR
O cadastramento da propriedade é realizado no sistema de CAR do órgão ambiental municipal ou estadual, e os dados devem ser inseridos por um técnico habilitado. Para reduzir custos, o sindicato pode contratar um técnico habilitado que possa prestar serviço de elaboração de CAR para todos seus associados.
De maneira geral, as informações necessárias para o cadastro são:
Além disso, o técnico deve:
Após o cadastramento da propriedade, o produtor deverá assinar o TC. E, caso exista passivo na propriedade, apresentar: i) em relação à Área de Preservação Permanente Degradada (APPD), o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e ii) em relação à Área de Reserva Legal Degradada (ARLD), a indicação, de forma isolada ou conjunta, de regeneração, recomposição ou compensação e, se for o caso, o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas.
Propomos que o município organize uma oficina com os produtores para falar sobre as opções de recuperação de áreas degradadas (no tópico Reflorestar e Recuperar Áreas Degradadas você saberá como organizar esta oficina) a fim de ajudar os produtores na tomada de decisão sobre a melhor forma de resolução dos passivos de ARL e de APP.
♦ Pequenas propriedades
O mapeamento para o CAR de pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais) é de responsabilidade do Estado[8] e exige um esforço extra, pois há um número maior dessas propriedades e seus limites são imprecisos. Para agilizar o trabalho, propomos um novo método, o mapeamento participativo. Contudo, ressaltamos que o mapeamento participativo será uma opção somente para os locais que disponham de imagens de satélite com feições claras (estradas, rios, igarapés etc.).
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[8] Entretanto, os produtores de pequenas propriedades que tenham condições financeiras podem, caso prefiram, contratar um técnico para fazer o CAR de sua propriedade.
Os passos para estimular e fazer o registro de propriedades pequenas no CAR são sete:
Estabelecer parcerias com instituições ou órgãos públicos ligados aos pequenos produtores
Estabeleça parcerias técnicas com órgãos públicos e instituições privadas (Incra, empresas de assistência técnica rural etc.) que trabalham com pequenos produtores rurais e/ou que sejam habilitados pelo Oema para realizar o cadastro. Como o Incra é o órgão responsável pelos assentamentos, somente seus funcionários podem realizar o CAR de imóveis rurais dessas áreas. As pequenas propriedades localizadas fora de assentamentos seriam beneficiadas pelo trabalho de instituições privadas e de órgãos públicos habilitados para o cadastramento de pequenos produtores.
Reunir com os líderes dos pequenos produtores rurais
Reúna-se com os representantes do sindicato dos pequenos produtores para explicar o processo de cadastramento das pequenas propriedades. O engajamento do sindicato na mobilização é fundamental.
Mobilize e reúna também os líderes de assentamentos e colônias para apresentação do CAR. Eles serão os multiplicadores locais do projeto. Nesses encontros:
Capacitar os técnicos responsáveis pelo cadastramento
Antes de iniciar o cadastramento, é preciso capacitar os técnicos que estarão envolvidos no trabalho. Eles devem receber instruções sobre geotecnologia e mapeamento participativo, sistemas alternativos de uso sustentável do solo e dos recursos naturais e protocolo para cadastramento no sistema de informação ambiental (Simlam/Seiam). Os cursos podem ser divididos por temas e ocorreriam conforme a necessidade e andamento do trabalho.
Levantar previamente dados sobre as propriedades
Consulte os parceiros como Emater e/ou Incra para saber se existem mapas georreferenciados, croquis ou literatura que identifiquem a localização dos imóveis rurais em assentamentos ou colônias (fora do assentamento). Isso poderá tornar o trabalho ágil, além de impedir que ocorram sobreposições.
Fazer mapa das colônias e dos assentamentos
Para esta tarefa, organize oficinas nos assentamentos ou nas colônias. Evite marcar a reunião em período eleitoral. Peça aos líderes locais que mobilizem os participantes. É preciso avisar previamente os produtores rurais que é imprescindível a apresentação de cópia do CPF, do RG e do número de matrícula do imóvel rural ou, caso eles não possuam o título da terra, da declaração comprovando posse (ver Anexo 11).
Durante as oficinas:
Em outra oficina, valide o mapa e oriente tecnicamente os produtores:
Cadastrar as propriedades no sistema de CAR
O cadastramento é realizado no sistema de CAR do órgão ambiental estadual ou municipal na internet. Os dados devem ser inseridos por um técnico habilitado, contratado das empresas parceiras, da empresa de assistência técnica rural ou do Incra. Os documentos para realizar o cadastramento de pequenas propriedades são os mesmos exigidos para as médias e grandes.
De maneira geral, as informações necessárias para o cadastro são:
♦ O que é a LAR?
A Licença de Atividade Rural (LAR), também conhecida como Licença Ambiental Rural Única em algum Estados, é um procedimento administrativo pelo o qual o órgão ambiental (Ibama, Oema ou secretaria municipal de meio ambiente) concede o direito de instalação, ampliação, localização e operação de empreendimentos e/ou atividades que utilizam os recursos naturais. Essas atividades precisam de autorização pelo fato de causarem danos ambientais e serem consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Dessa forma, espera-se que empresas e produtores trabalhem dentro de critérios previamente estabelecidos a fim de amenizar os impactos negativos das suas atividades (resolução Conama nº. 237/1997).
“A LAR é obrigatória para atividades agropecuárias e madeireiras. Entretanto, quando a atividade agropecuária visa à subsistência do produtor rural e da sua família, a licença é dispensada[9].”
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[9] No Estado do Pará, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) editou a resolução nº. 107/2013 definindo atividades e empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental.
♦ Por que obter a LAR?
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[10] Veja o quadro Flexibilizando o CCIR, na página 19.
♦ Como estimular e obter a LAR?
Mobilizar e sensibilizar os proprietários
Organize reuniões para estimular os produtores rurais a obterem a LAR. Recomendamos que os sindicatos se responsabilizem pela mobilização. É importante que nessas reuniões estejam presentes representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como o MPF e/ou o MPE.
Durante a reunião, o representante do Oema ou da secretaria municipal de meio ambiente deve:
Reserve tempo suficiente para as dúvidas e esclarecimentos. Por fim, recomendamos que se limite a reunião ao período de três horas, pois reuniões muito longas podem ser improdutivas.
Solicitar a Licença Ambiental Rural
Ao contrário do CAR, que é feito via internet, a solicitação da LAR deve ser realizada pessoalmente (ou por procurador) no órgão ambiental competente. Ao fazer o pedido, o requerente deve anexar uma série de documentos. Podemos dividir esses documentos em três tipos: de ordem pessoal, da propriedade e do responsável técnico.
As regras e documentação necessárias para emissão da LAR variam de acordo com o Estado. Portanto, para saber mais sobre regras e documentação, consulte o Oema do seu Estado. De maneira geral, os documentos são:
♦ O que é o CCIR?
Todo imóvel rural, público ou privado, deve ser cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O CCIR é o comprovante que atesta que o imóvel está cadastrado no sistema. É documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, bem como para homologação de partilha amigável ou judicial (em caso de transmissão de bens a herdeiros) (lei nº. 10.267/2001).
É importante ressaltar que o CCIR tem finalidade exclusivamente cadastral e por essa razão não concede direito de posse ou domínio sobre a terra (lei nº. 5.868/1972).
♦ Por que obter o CCIR do imóvel rural?
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[11] Veja o quadro Flexibilizando o CCIR, na página 19. Os produtores dos municípios que saem da lista crítica de desmatamento são isentos de apresentar o CCIR.
♦ Como estimular e obter o CCIR?
Mobilizar e sensibilizar os proprietários
Organize uma reunião pública para estimular os produtores rurais a cadastrarem/ recadastrarem os seus imóveis rurais. É importante que estejam presentes nessa reunião representantes dos órgãos federais e municipais: superintendente regional ou seu representante do Incra, órgão fundiário estadual, procurador do MPF ou MPE.
O representante do Incra deve descrever as vantagens do cadastramento (acesso a crédito, liberdade para transações com a terra etc.) e, em linhas gerais, falar sobre a documentação necessária para o CCIR. Reserve também um tempo para esclarecimento de dúvidas.
Solicitar o CCIR
O cadastro deve ser realizado nas superintendências regionais, unidades avançadas ou nas unidades municipais de cadastramento do Incra. O requerente deve apresentar três formulários contendo:
Além dos formulários preenchidos, o produtor deve apresentar:
♦ O que é reflorestar e recuperar áreas degradadas?
Reflorestar e recuperar áreas degradadas são atividades diferentes. Reflorestar é plantar árvores de espécies nativas ou exóticas para fins comerciais como, por exemplo, as espécies paricá ou eucalipto para produção de móveis. Recuperar áreas degradadas é recompô-las com espécies nativas ou exóticas (em áreas no estágio inicial de recomposição), restituindo a maior diversidade de espécies arbóreas possível.
No caso de recomposição de ARL, o produtor poderá utilizar espécies exóticas ou frutíferas com nativas em plantio intercalado em sistema agroflorestal, devendo respeitar o limite máximo de 50% da área recomposta com espécies exóticas e o uso de espécies nativas de ocorrência regional. Em pequenas propriedades, o Código Florestal também permite que a APP seja recomposta com espécies exóticas – desde que sejam espécies lenhosas – perenes ou de ciclo longo. Também determina que elas sejam plantadas intercaladas com espécies nativas de ocorrência regional, respeitando-se o limite de 50% da área a ser recuperada.
Em municípios onde há grande produção de carvão ou indústria de painéis de MDF, o reflorestamento é uma necessidade para suprir, de forma legal, a matéria-prima (ver na tabela abaixo as espécies mais comuns para reflorestamento). Isso porque de acordo com o Código Florestal, empresas siderúrgicas, metalúrgicas ou outras que consomem grandes quantidades de carvão vegetal devem utilizar exclusivamente matéria-prima oriunda de florestas plantadas ou de planos de manejo florestais sustentáveis (PMFS).
Principais espécies de reflorestamento utilizadas na produção de carvão vegetal no Brasil.
Fonte: Elaborado por Imazon a partir de dados de Pereita et al. (2010).
Principais métodos de recuperação de áreas degradadas.
Fonte: Elaborado por Imazon com base em dados de Attanasio et al. (2006) e Nepstad et al. (2007).
♦ Por que reflorestar e recuperar áreas degradadas?
♦ Como estimular o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas?
Para estimular o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas, é preciso:
Oficina de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas
O público-alvo desta oficina são pecuaristas, agricultores, madeireiros e carvoeiros. Convide palestrantes com domínio sobre o assunto, reconhecidos e com experiência na região amazônica. A oficina pode durar em torno de 6 horas.
Capacitar técnicos locais
A capacitação dos técnicos também deve ser oferecida por profissionais com domínio sobre o assunto, reconhecidos e com experiência na Amazônia. Essa capacitação poderá ser feita em oficina com duração de cerca de 20 horas.
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[12] O diagnóstico e o plano de reflorestamento e/ou recuperação devem conter: análise da degradação local e da capacidade de regeneração natural, proximidade com florestas nativas e incentivo à formação de corredores ecológicos.
♦ O que é manejo florestal?
É um conjunto de técnicas que permite amenizar os impactos ambientais e sociais da exploração madeireira e tornar a produção sustentável. O planejamento das operações evita acidentes de trabalho e permite tanto a exploração de uma mesma área ao longo de vários anos (ver quadro abaixo) como o aproveitamento de outros produtos além da madeira (frutas, óleos, caça e sementes).
Tipos de exploração florestal de acordo com a qualidade do planejamento e os impactos na área manejada
Fonte: Baitz et al. (2008).
♦ Por que adotar o manejo florestal?
♦ Como estimular a adoção do manejo florestal?
Para estimular a adoção do manejo florestal, é preciso:
Oficina de manejo florestal
O público-alvo desta oficina são os empresários do setor florestal (madeireiros e donos de área de extração). A oficina pode ser realizada da seguinte maneira:
Capacitar a equipe de extração
♦ O que são boas práticas agropecuárias?
É um conjunto de princípios, normas e técnicas aplicadas à produção agropecuária com o objetivo de cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores e sua família (Izquierdo, Fazzone & Duran, 2007). Além de diminuir os custos sociais e ambientais, essas práticas aumentam a produtividade da agropecuária.
As práticas variam de um local para outro conforme as características socioambientais e agroecológicas da região. Assim, os produtores podem criar e adaptar boas práticas agropecuárias de acordo com a sua realidade. A seguir, alguns exemplos de boas práticas:
Fonte: Elaborado por Imazon com dados de Clay (2004), Imaflora (2008) e Valle (2011).
Para saber mais sobre as técnicas de boas práticas agropecuárias, consulte o Manual da Embrapa em: http://cloud.cnpgc.embrapa.br/bpa/material-de-apoio/.
♦ Por que adotar boas práticas agropecuárias?
♦ Como incentivar a adoção de boas práticas agropecuárias?
Para incentivar a adoção de boas práticas, é preciso:
Oficina de boas práticas agropecuárias
O público-alvo desta oficina são os produtores agrícolas e pecuários. Sugerimos que o sindicato dos produtores seja responsável pela divulgação do evento. A oficina, dividida em duas partes, deve durar entre seis e oito horas:
Capacitar em boas práticas agropecuárias
A capacitação em boas práticas agropecuárias pode ser conduzida de acordo com grandes temas e respectivas técnicas. Por exemplo, na primeira parte, o tema seria “cuidados com o solo”; na segunda, “prevenção de fogo”; na terceira, “conservação de recursos hídricos”; e assim por diante.
♦ O que é gestão ambiental?
É a administração do uso dos recursos naturais por meio do controle das atividades econômicas e sociais. A gestão ambiental tem como finalidade a manutenção e a recuperação da qualidade do meio ambiente como forma de assegurar a produtividade dos recursos e o desenvolvimento social.
A gestão municipal de meio ambiente deve ser exercida por uma secretaria municipal de meio ambiente. Este órgão será responsável pelo controle e fiscalização de atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar for do município; por promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino; e pela expedição de licenças de atividades que impactem apenas o ambiente local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (resolução Conama nº. 237/1997 e lei complementar nº. 140/2011).
É importante ressaltar que a autorização para supressão de vegetação nativa não é de responsabilidade municipal, cabendo somente ao Oema. Assim, as licenças expedidas pela secretaria municipal de meio ambiente incidirão somente sobre áreas já consolidadas (suprimidas antes de 22 de julho de 2008) ou cuja autorização de supressão já tenha sido expedida pelo Oema (lei nº. 12.651/2012).
♦ Por que estabelecer o órgão de gestão municipal de meio ambiente?
♦ Como estruturar e dar transparência à secretaria municipal de meio ambiente?
Para que a secretaria municipal de meio ambiente exerça seu papel com competência, ela deve ter:
Para dar transparência às atividades da secretaria de meio ambiente, o município deve contar com:
São responsabilidades do conselho:
a) elaborar e aprovar o seu regime interno;
b) acompanhar a adoção e a elaboração da legislação ambiental municipal;
c) opinar a respeito do licenciamento ambiental em nível municipal;
d) manifestar-se sobre obras de loteamentos e do sistema viário;
e) deliberar a respeito dos princípios de uso e ocupação do solo municipal.
♦ Prestação de contas
É importante manter a população local informada a respeito das ações e resultados do projeto. Isso garante maior legitimidade e estimula o engajamento da sociedade.
Os gestores podem elaborar um plano de comunicação para sistematizar a prestação de contas à sociedade. As comunicações podem ser feitas em apresentações semestrais ou durante reuniões públicas para discussão de temas como LAR e recuperação de áreas degradadas.
As apresentações precisam ser breves, com duração de, no máximo, uma hora. Recomendamos que os dados sejam apresentados de forma quantitativa via mapas, tabelas e gráficos. Abaixo, alguns exemplos de dados:
Um dos grandes desafios na Amazônia é criar bases para um desenvolvimento rural mais sustentável considerando os seguintes elementos: i) melhoria na governança local com transparência e controle social; ii) adoção de boas práticas agropecuárias, florestais e agroflorestais; e iii) regularização fundiária e regularização ambiental a partir do CAR e do LAR. Há várias iniciativas na Amazônia brasileira que vêm adotando essas medidas, com adaptações e ênfase diferenciadas – como é o caso dos municípios de Alta Floresta, Querência e Cotriguaçu (MT) – e de forma mais ampla por meio do PMV, no Estado do Pará (www.municipiosverdes.com.br). O sucesso dessas iniciativas depende fortemente de:
♦ Anexo 1. Decreto nº. 6.321/2007
♦ Anexo 2. Portaria MMA nº. 28/2008
♦ Anexo 3. Portaria MMA nº. 102/2009
♦ Anexo 4. Portaria MMA nº. 138/2011
♦ Anexo 5. Resolução Bacen nº. 3.545/2008
♦ Anexo 6. Decisão do Conselho Monetário Nacional sobre o CCIR para acesso ao crédito
♦ Anexo 7. instrução Normativa MMA nº. 01/2008
♦ Anexo 8. Decreto do Estado do Pará nº. 54/2011
♦ Anexo 9. Exemplo de Pacto
O documento abaixo é apenas um exemplo. As cláusulas podem ser alteradas e/ou adaptadas conforme as necessidades de cada município e de acordo com o pacto realizado.
PACTO PELA REDUÇÃO DO DESMATAMENTO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, SUBSCRITO PELO PODER PÚBLICO COM A SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE _____________.
CONSIDERANDO – que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF, art. 225).
CONSIDERANDO – que reduzir desmatamento significa contribuir de forma efetiva para a preservação do planeta, principalmente no tocante às mudanças climáticas que vem ultimamente causado danos aos 05 continentes.
CONSIDERANDO – que o Cadastro Ambiental Rural é instrumento essencial para a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente, bem como para o planejamento e regularização ambiental dos imóveis rurais.
RESOLVEMOS, firmar o presente pacto, visando promover a redução do desmatamento e a regularização ambiental dos imóveis rurais do município de ______________, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo o esforço comum entre os signatários para promover a redução do desmatamento a menos de 40 km² ao ano e 100% do Cadastramento Ambiental Rural dos imóveis rurais e subsequentes processos de regularização ambiental dos imóveis rurais existentes no território do município de ______________, no estado do _____________, de acordo com o Código Florestal Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – As entidades empresariais signatárias deste instrumento para o controle de ações danosas ao meio ambiente se comprometem à adoção das seguintes condutas:
a) Utilizar, comercializar, industrializar somente produtos legais devidamente licenciados e com origem comprovadamente certa e legal;
b) Na exploração de qualquer atividade econômica utilizar somente meios permitidos legalmente e que menos causam impactos ao meio ambiente;
c) Observar na exploração das atividades econômicas no Município, o estrito cumprimento das leis trabalhistas, tornando-as socialmente justas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Mobilizar e articular novas adesões ao presente pacto de novas entidades, não importando o seu objeto social ou ramo de atividade.
CLÁUSULA QUARTA – A assinatura do presente pacto confere aos signatários a adesão a todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA – Os signatários poderão a qualquer tempo, sugerir mudanças nos termos deste instrumento, desde que visem o melhor cumprimento e o aprimoramento de seus dispositivos.
CLÁUSULA SEXTA – A supressão de florestas nativas somente será permitida, mediante licença concedida pela autoridade ambiental.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os Signatários devem desenvolver campanhas de comunicação e/ou divulgação junto aos consumidores, fornecedores e clientes, esclarecendo e conscientizando sobre os compromissos assumidos vai deste instrumento e da importância da preservação do meio ambiente como meio de melhorar a qualidade de vida das pessoas e de promover o desenvolvimento social e econômico sustentável.
CLÁUSULA OITAVA – Novas entidades governamentais, não governamentais e instituições de pesquisa e de ensino poderão aderir ao presente pacto, visando auxiliar no seu cumprimento por intermédio de atividades de acompanhamento e de apoio às iniciativas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente termo tem prazo de validade indeterminado passando a gerar efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura.
E, por estarem assim ajustadas, assinam os signatários o presente pacto, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que surta os seus efeitos legais.
__________________ (local), aos ____ de __________ de 20____.
_____________________ ______________________
Presidente do Sindicato dos xxxxxxx Secretário do Instituto xxxxxxx
_____________________ ______________________
Prefeito de xxxxxxxx Presidente da Associação xxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
♦ Anexo 10. Exemplo de Acordo de Cooperação Técnica
O documento abaixo é apenas um exemplo. As obrigações podem ser alteradas e/ou adaptadas conforme as necessidades de cada município e conforme o que foi acordado entre as Partes. Além disso, o agrupamento das obrigações não necessariamente deve ser o mesmo listado abaixo, ele pode ser alterado de acordo com as habilidades e o acertado entre os Parceiros. Por exemplo, não necessariamente a Prefeitura terá a coordenação geral, este papel pode ser assumido por um sindicato ou por uma instituição.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO _______________, A PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________, O SINDICATO _______________, A ASSOCIAÇÃO _______________, O INSTITUTO _______________ (listar todas as instituições envolvidas), OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO DESMATAMENTO E A REGULARIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DOS IMÒVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE ______________ NO ESTADO DO _______________.
(Obs.: Identificar todas as instituições envolvidas)
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO _________________ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º________________, com sede e foro em _______________, doravante denominada simplesmente _____________ (sigla que denomina a instituição), neste ato representada pelo seu Secretário (a) ____________________________, nomeado por Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do ___________ de ___ de _________ de 20____, brasileiro (a), _____________ (estado civil), ____________ (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º _____________, ________ (órgão expedidor) e CPF n.º_____________, residente e domiciliado (a) em _____________ (nome do município e estado),
A PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________ com sede na cidade de ________________, Estado do _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, _________________, portador do RG nº _______________, _________ (órgão expedidor) e CPF nº ______________,
O SINDICATO ___________________________, com sede na _____________________________, na cidade de _______________, Estado do ______________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ________________, doravante denominado _____________ (sigla que denomina a instituição), neste ato representado pelo seu Presidente (a), ________________________, brasileiro (a), _____________ (estado civil), _____________ (profissão), residente à ___________________, portador do RG nº _____________, _________ (órgão expedidor) e CPF nº _____________,
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF, art. 225),
Considerando que reduzir desmatamento significa contribuir de forma efetiva para a preservação do planeta, principalmente no tocante às mudanças climáticas que vem ultimamente causado danos aos 05 continentes,
Considerando que o Cadastro Ambiental Rural é instrumento essencial para a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente, bem como para o planejamento e regularização ambiental dos imóveis rurais,
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de acordo com as disposições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objetivo implementar ações em parceria no intuito de promover a redução do desmatamento e a regularização socioambiental dos imóveis rurais existentes no território do município de ______________, no estado do __________, de acordo com o Código Florestal Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS
Para o alcance do objetivo do presente Acordo, as Partes concordam em atuar de forma integrada para o alcance das seguintes metas:
I. Desenvolvimento de mecanismos que garantam o efetivo cumprimento do Código Florestal;
II. Garantia da ampla adesão dos produtores rurais ao Projeto;
III. Definição do planejamento da paisagem em áreas de comum interesse entre as Partes, visando a estabelecer as melhores configurações da paisagem, levando em conta os aspectos ecológicos, sociais, econômicos e a legislação ambiental para garantir a conectividade entre remanescentes de vegetação natural da região;
IV. Mapeamento das propriedades rurais, em regiões de comum interesse entre as Partes, e a elaboração de um diagnóstico atual do uso e cobertura vegetal das mesmas, identificando o remanescente florestal em cada propriedade (reserva legal e vegetação ripária) e os principais padrões de uso do solo;
V. Criação de mecanismos para que os passivos ambientais e sociais sejam recuperados ou compensados através de acordos coletivos, maximizando assim as áreas de ecossistemas nativos contínuos sob proteção, contemplando a possibilidade de compensações de reserva legal fora da propriedade, conforme disposto no Código Florestal;
VI. Definição das melhores oportunidades para promover a regularização das reservas legais, propondo aos proprietários rurais formas de minimizar os custos para o cumprimento da lei e as possibilidades de linhas de crédito para a implementação dos projetos individuais e ou coletivos;
VII. Definição das melhores práticas voltadas ao processo de recuperação de áreas de preservação permanente degradadas, em regiões de comum interesse entre as Partes, seguindo o princípio de minimização de custos;
VIII. Estabelecimento de parcerias, no município, com vistas a propiciar os procedimentos de regularização de reservas legais em que os produtores que tenham aderido ao Projeto receberão os insumos para elaboração dos projetos de licenciamento;
IX. Criação de mecanismos para o efetivo monitoramento do cumprimento dos acordos de regularização ambiental das propriedades rurais, de forma transparente e reconhecida pela sociedade civil e autoridades governamentais responsáveis;
X. Integração de esforços das Partes na construção de um processo de regularização ambiental da produção agrícola com ganho para o meio ambiente e para o produtor rural, incluindo a captação de recursos públicos e privados que possam contribuir para a consolidação destes objetivos;
XI. Avaliação e proposta de soluções para que o processo de regularização da produção abranja, além das questões relacionadas à reserva legal e áreas de preservação permanente, passivos sociais e os aspectos trabalhistas e demais questões ambientais (licenciamento da atividade produtiva), no sentido de potencializar aos produtores subsídios e mecanismos para futuras certificações de seus produtos;
XII. Desenvolvimento de um modelo piloto que possa ser replicado na região, considerando o peso que a região possui na economia agrícola do estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Constituem obrigações da PREFEITURA, cuja implementação ficará sujeita às especificações mais detalhadas a serem determinadas nos planos de trabalho descritos na Cláusula Quarta deste Acordo:
a) Trabalhar em conjunto com as demais Partes para atingir as metas comuns listadas na CLÁUSULA SEGUNDA do presente Acordo;
b) Assumir o papel de liderança geral do Projeto, no sentido de garantir o efetivo envolvimento da comunidade e instituições participantes;
c) Disponibilizar técnicos e infraestrutura física para apoiar a execução das atividades previstas nos Planos de Trabalho Anuais do Projeto decorrentes do presente Acordo;
d) Facilitar a integração de prefeituras dos municípios vizinhos nas atividades relacionadas ao Projeto;
e) Apoiar as atividades de levantamento e cadastramento das propriedades rurais;
f) Promover a mobilização e organização dos eventos de conscientização ambiental e de disseminação tecnológica direcionado aos proprietários rurais da região;
g) Zelar pelo cumprimento das normas legais e procedimentos estabelecidos pela legislação brasileira;
h) Apoiar na execução da primeira fase do Projeto com o aporte financeiro a ser estabelecido por meio de contrato específico entre as Partes;
i) Atuar proativamente na identificação e construção de alianças para efetivação das áreas de compensação de reserva legal fora do município.
II- Constituem obrigações da SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO _______ (nome da OEMA), cuja implementação ficará sujeita às especificações mais detalhadas a serem determinadas nos planos de trabalho descritos na Cláusula Quarta deste Acordo:
a) Designar a equipe para exercer as atividades de coordenação técnica e operacional necessárias ao cumprimento do objeto deste Acordo;
b) Viabilizar a participação de técnicos e o uso da infraestrutura (escritório) disponível para a execução das atividades previstas nos Planos de Trabalho Anuais do presente Acordo de Cooperação;
c) Mapear atores interessados no projeto e facilitar o estabelecimento de parcerias locais com os produtores rurais, organizações sociais e produtivas, necessárias para o fiel cumprimento e alcance dos objetivos estabelecidos neste Acordo de Cooperação;
d) Promover os ajustes técnicos, operacionais e normativos, necessários, tendo em vista a regularização das áreas de reservas legais e áreas de preservação permanente das propriedades cadastradas;
e) Possibilitar abertura para eventual aplicação de termos de ajustamento de conduta referente a passivos de reserva legal e áreas de preservação permanente; definindo a estrutura e os termos em que poderão ser negociados os prazos para a efetiva implementação das áreas de reservas legais das propriedades;
f) Compartilhar com as Partes as informações, inclusive shape files, de todas as propriedades rurais do município com processo de regularização ambiental junto à esta Secretaria, no que tange a reserva legal, áreas de preservação permanente e atividades produtivas autorizadas e/ou licenciadas, especialmente no que diz respeito às áreas autorizadas para desmate;
g) Apresentar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente a concepção do projeto, assim como relatórios periódicos de progresso dos trabalhos executados;
h) Contribuir para a elaboração de Termo de Referência para construção da Base Cartográfica digitalizada e atributada, na escala 1:50.000, do Município;
i) Solicitar ao IBGE ou ao DSG a homologação das Bases Cartográficas municipais atualizadas.
III – Constituem obrigações do Instituto _______, cuja implementação ficará sujeita às especificações mais detalhadas a serem determinadas nos planos de trabalho descritos na Cláusula Quarta deste Acordo:
a) Compartilhar a coordenação e execução do Projeto em conformidade aos Planos de Trabalho Anuais, aprovados pelas Partes;
b) Manter as Partes plenamente informadas sobre o andamento do Projeto, estabelecendo uma agenda de reuniões e tornando participativo o processo de planejamento e execução das atividades;
c) Disponibilizar as ferramentas e os mecanismos para o cadastramento georrefenciado das propriedades rurais, em larga escala, inseridas nas regiões priorizadas nos Planos de Trabalho Anuais;
d) Disponibilizar para as Partes o pré-diagnóstico da situação da cobertura vegetal das propriedades cadastradas, decorrente do mapeamento realizado, no formato acordado entre as Partes;
e) Promover a avaliação, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da situação do uso e ocupação do solo, cobertura vegetal, reserva legal, áreas de preservação permanente em cada propriedade cadastrada;
f) Disponibilizar a ferramenta de planejamento da paisagem do município para geração dos cenários desejáveis, considerando os critérios ecológicos e econômicos acordados entre os participes, e os critérios legais vigentes na legislação ambiental;
g) Apoiar na identificação dos cenários desejáveis para formação e/ou implementação dos corredores ecológicos, áreas de produção e áreas aptas para compensação e/ou regeneração;
h) Identificar áreas prioritárias para compensação considerando os aspectos relacionados a bacias hidrográficas, remanescentes florestais, tipos de fitofisionomias, dentre outros aspectos legais e ecológicos;
i) Identificar instituições com credenciais amplamente reconhecidas que possam orientar os processos de aperfeiçoamento dos aspectos trabalhistas que envolvem a produção agrícola no município;
j) Promover a capacitação técnica dos atores envolvidos no Projeto por meio de cursos e treinamentos a serem acordados nos planos de trabalho e eventos de disseminação;
k) Apoiar no aprimoramento dos instrumentos técnicos de monitoramento dos termos de ajustamento de conduta e projetos aprovados, quando demandado, conforme descrito na CLÁUSULA QUARTA do presente Acordo;
l) Disponibilizar técnicos necessários para o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
m) Garantir que os benefícios de outros acordos de cooperação no âmbito dos processos de regularização de reservas legais sejam incorporados ao Projeto.
n) Estruturar e atualizar a Base Cartográfica do Município em conjunto com o Instituto e Secretaria de Meio Ambiente do Estado; Realizar o monitoramento ambiental do município e das propriedades cadastradas ; e
IV– Constituem obrigações do Sindicato ________, da Associação _________, cuja implementação ficará sujeita às especificações mais detalhadas a serem determinadas nos planos de trabalho descritos na Cláusula Quarta deste Acordo:
a) Trabalhar em conjunto com as demais Partes para atingir as metas comuns listadas na CLÁUSULA SEGUNDA do presente Acordo;
b) Garantir o efetivo envolvimento dos produtores rurais, organizações sociais e produtivas, necessárias para o fiel cumprimento das metas estabelecidas na CLÁUSULA SEGUNDA do presente Acordo;
c) Apoiar nas atividades de levantamento e cadastramento das propriedades rurais por meio da articulação com os proprietários rurais;
d) Mobilizar os proprietários cadastrados em promover a regularização ambiental de seus imóveis de maneira direta e espontânea ou ajudar a trazê-los para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, conforme indicação da Secretaria de Meio Ambiente do Estado;
e) Promover a mobilização e organização dos eventos de sensibilização ambiental com vistas à regularização ambiental e trabalhista junto aos produtores rurais e técnicos da região;
f) Zelar pelo cumprimento das normas legais e procedimentos estabelecidos pela legislação brasileira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ETAPAS DO PROJETO
Para cumprir as metas delineadas neste Acordo de Cooperação, será desenvolvido um Plano de Trabalho contendo os mecanismos de implementação, objetivos, indicadores e custos, a serem acordados entre as Partes, que integram o presente Acordo. Esse Plano deverá ser estruturado até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do presente Acordo.
No Plano de Trabalho constarão efetivamente as propostas de implementação dos acordos firmados, a indicação das respectivas fontes de financiamento para execução do projeto, assim como, o detalhamento das tarefas e responsabilidades da parceria para os anos subsequentes de execução. Aprovado formalmente pelos signatários do presente Acordo de Cooperação, cada Plano Trabalho Anual será anexado a este Acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS ADITIVOS
Para cumprir as atividades detalhadas neste Acordo e nos Planos de Trabalho Anuais, as Partes poderão assinar termos aditivos a este Acordo, nos quais poderão ser definidas novas metas e responsabilidades de cada uma das Partes. Tais termos aditivos serão incorporados ao presente Acordo e serão considerados como enunciados que fazem parte integral do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES/USO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
I. As Partes poderão produzir documentos, relatórios, estudos, e mapas, assim como produtos específicos (denominados “Obras”) usando informações dos bancos de dados criados ou produzidos através dos esforços individuais ou coletivos das Partes com base no presente Acordo. Salvo que as Partes tenham acordado de forma distinta, os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer dessas Obras pertencerão à Parte que elabore as mesmas.
II. Se as Obras forem elaboradas conjuntamente pelas Partes, os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual pertencerão conjuntamente às Partes.
III. Nenhuma das Partes publicará ou distribuirá os resultados das Obras elaboradas conjuntamente sem o consentimento prévio e o reconhecimento da participação das demais PARTES.
IV. Os nomes e logotipos das Partes são marcas registradas e como tais, não podem ser utilizadas para nenhum propósito externo sem a prévia autorização expressa escrita de seus proprietários.
V. O Instituto _______ elaborará um Plano de Comunicação externa do Projeto, que aprovado pelas Partes, definirá responsabilidades, mecanismos, alcance e o detalhamento de ações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo vigorará por 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser:
I. Prorrogado e/ou alterado, mediante lavratura de termo aditivo firmado pelas Partes antes do seu término.
II. Rescindido, por solicitação de qualquer das Partes, mediante a entrega de notificação da intenção de rescindir, com 30 (trinta) dias de antecedência, e anuência de todas as outras Partes.
Qualquer das Partes poderá retirar-se do presente Acordo, mediante entrega de notificação às outras Partes, com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS
O presente Acordo não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada Parte aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos em outras fontes, para o cumprimento deste Instrumento.
Subcláusula única. No caso de atividades que venham a requerer transferência de recursos financeiros entre as partes, a ação e o repasse de recursos deverão ser oficializados através de outro instrumento, criado especificamente para este fim.
CLÁUSULA NONA – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza assumidos singularmente por qualquer uma das partes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente à outra parte, sobre qualquer pretexto ou fundamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
O profissional que atuará em atividades decorrentes da execução deste Acordo a cargo dos partícipes, na condição de servidor, empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra Parte, ficando a cargo exclusivo da respectiva Parte contratante a integral responsabilidade no que concerne aos seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ou subsidiariedade entre os Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE
Cada Parte deverá ser unicamente responsável pelo pagamento de todas as ações judiciais por perdas, dano contra os direitos pessoais de um indivíduo, morte, dano patrimonial ou outro dano, que resulte de qualquer ação ou omissão de seus prepostos ou agentes em relação ao cumprimento deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUSÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO
As Partes não formalizarão nenhum contrato de sociedade, empresa conjunta ou outro negócio similar, nem é a intenção das Partes formalizar uma empresa comercial. Nenhuma das Partes se referirá ou tratará os termos desta cooperação como uma sociedade comercial ou tomará nenhuma ação congruente com tal intenção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
Durante a vigência do presente Acordo, as Partes poderão, mediante solicitação prévia, ter acesso a materiais, dados, estratégias, sistemas ou outras informações de uso exclusivamente interno relacionadas às outras Partes e a seus programas. Tais informações não serão utilizadas, publicadas ou divulgadas a qualquer pessoa física ou jurídica, de qualquer maneira ou para qualquer finalidade, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da Parte em questão, consentimento esse que poderá ser negado pela respectiva Parte a seu exclusivo critério.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DE OUTRAS PARCERIAS
O presente Acordo não impede que as Partes estabeleçam acordos, convênios e/ou contratos similares com outras pessoas físicas ou jurídicas, bem como agências e organizações públicas ou privadas. As Partes reconhecem a importância de continuarem cooperando e trabalhando com outros parceiros em programas de interesse mútuo, podendo, por meio de documento escrito assinado pelas Partes, convidar outros parceiros a participar das atividades executadas sob o presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado às Partes ceder ou transferir o presente Acordo, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito das outras Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA OBSERVÂNCIA ÀS LEIS
As Partes observarão todas as leis e regulamentos aplicáveis durante a realização das atividades executadas nos termos do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS
A invalidade de qualquer cláusula contida no presente Acordo não prejudicará a validade das demais disposições ora avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
As Partes aqui concordam que na eventualidade de qualquer disputa entre as mesmas, estas deverão primeiramente procurar resolver suas divergências através de discussões informais. Caso a divergência não possa ser resolvida dentro de 60 dias consecutivos, as Partes concordam que a disputa será negociada entre elas através de mediação. Os custos da mediação serão compartilhados igualmente pelas Partes. Nenhuma das Partes declina seus direitos legais de reclamar seus direitos relacionados a este Acordo no fórum legal competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ABRANGÊNCIA
Este Acordo, incluindo os Termos Aditivos e Anexos, se houver, incorpora totalmente os entendimentos entre as Partes envolvidas. Nenhuma modificação a este Acordo terá efeito a menos que seja assinada pelas Partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, no prazo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de _________, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Acordo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio que seja.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
_____________ (local), ____ de _______ de 20___.
________________________
Secretário (a)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
________________________
Prefeito (a)
Prefeitura Municipal de __________
________________________
Presidente (a)
Sindicato ___________________
______________________
Diretor Instituto __________________
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
♦ Anexo 11. Modelo de declaração de posse de área rural para o Estado do Pará
ASSOCIAÇÃO _________________________
DOC. AUBR/____/______
DECLARAÇÃO DE POSSE DE ÁREA RURAL
A __________________________ devidamente representada por seu presidente Sr._________ _________________________________, brasileiro, maior, casado(a)/solteiro(a), produtor rural, CPF nº ____________________, RG nº _______________, residente na_______________________________ __________________________________ , DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, e especialmente para os fins previstos no Art. 3º, § 1º, da Instrução normativa nº 06, de 04 de abril de 2008 da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, que o Sr( Sra.)_______________________________________ ________________, com CPF nº____________________________ e RG nº ______________________, residente na ___________________________________________________________________________ , no município de ______________, MANTÉM POSSE de uma área de terra no lote nº ___________, neste Assentamento Rural denominado _____________________, no município de __________________, situado na _____________________________________, com área total de ___________.
DECLARAMOS mais, informando que o (a) citado(a) Sr(Sra.) exercem neste local suas atividades rurais agro silvo pastoris há mais de 10(dez) anos sem qualquer resistência ou oposição, caracterizando efetivamente posse mansa e pacífica.
SENDO A PRESENTE DECLARAÇÃO EXPRESSÃO PURA DA VERDADE, estando todos cientes da responsabilidade criminal previsto no Art. 299 do Código Penal pátrio no caso de falsa declaração.
__________________ (local), _____ de ______________ de __________.
___________________________________________
Presidente
De acordo:__________________________________
Associado:__________________________________
CPF:_______________________________________
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