Nota técnica sobre o relatório do Senador Irajá Abreu referente à Medida Provisória nº 910/2019

Brito, B. 2020. Nota técnica sobre o relatório do Senador Irajá Abreu referente à Medida Provisória (MP) n.º 910/2019. Belém: Imazon.
 A Medida Provisória n.º 910/2019 visa alterar as regras de regularização fundiária, mas tem o potencial de estimular novos casos de invasões de terra pública e desmatamento associado. O Relator da MP, Senador Irajá Abreu, publicou projeto de lei de conversão que altera o texto original da medida. No entanto, a nova versão mantém ou agrava alguns dos problemas do texto inicial, além de trazer novos aspectos negativos, em especial: 
• Mantém a anistia ao crime de invasão de terra pública àqueles que o praticaram entre o final de 2011 e 2018; 
• Desvia a finalidade da regularização fundiária, pois:

  1. libera titulação sem licitação para pessoa jurídica;
  2. reduz valores cobrados na titulação de quem já possui outro imóvel;
  3. dispensa custas e taxas no cartório e no Incra para médios e grandes imóveis titulados;
  4. abre espaço para regularizar situações de grilagem de terras com fins especulativos.

• Aumenta o risco de titular áreas em conflitos ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização e enfraquece os casos de exceção em que ela é obrigatória. Essa proposta contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigia um procedimento robusto de checagem de banco de dados já disponíveis para a liberação de vistoria; 
• Permite titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental; 
Assegura benefício a quem ocupou terra pública ilegalmente, já que propõe indenizar benfeitorias daqueles que tiveram pedido de titulação negado por não atenderem aos requisitos de regularização;
• Permite reincidência de invasão de terra pública, pois autoriza nova titulação a quem foi beneficiado com a regularização e vendeu a área há mais de dez anos. Assim, reforçará o ciclo vicioso de invasão de terra pública; 
• Permite que invasores anistiados que estejam inadimplentes renegociem o pagamento com regras mais frouxas e contraditórias. 
• Anula, na prática, a proibição de vender o imóvel antes do prazo exigido no título, já que permite a regularização de títulos vendidos ilegalmente; 
• Dispensa cobrança de taxas de registro do imóvel e de certificação de cadastro no Incra para todos os imóveis, ampliando os benefícios aos invasores de grandes e médios imóveis em terras públicas. 
Clique aqui e baixe nota técnica completa.

This post was published on 30 de março de 2020

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