Analisou-se a aplicação da Lei de Crimes Ambientais em 55 processos referentes ao setor florestal na Justiça Federal em Belém/PA iniciados entre 2000 e março de 2003. Apurou-se o perfil das infrações, os encaminhamentos dados aos processos e a destinação dos valores arrecadados nas penalidades pecuniárias. Constatou-se um baixo índice de conclusão dos casos e o direcionamento dos valores arrecadados para fins assistenciais. Sugeriu-se a aplicação desses valores no fortalecimento institucional do Ibama, na reparação do dano e no investimento em fundos ambientais. Finalmente, discutiu-se sobre a necessidade de estabelecer valores de referência para a solicitação de penalidades pecuniárias.
This post was published on 5 de junho de 2005
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